Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
1940-04-06 - Decreto-Lei 30359 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Determina, que fiquem a cargo do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, por intermédio de uma comissão especial que funcionara junto da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, os estudos e aquisições de mobiliário do primeiro estabelecimento destinado a novos edifícios do estado e outros em que tenham sido realizadas obras de transformação ou ampliação profundas.
-
Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Altera o Decreto Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro, que regulamenta a cobrança e o reembolso do IVA. Altera o Decreto Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, que estabelece benefícios fiscais em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado.
-
1992-11-14 - Aviso 178/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO CAMBODJA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 26 DE MAIO DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS E AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, ADOPTADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
-
1992-10-12 - DELIBERAÇÃO EDELIB21/92 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Delega competências a comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, na Dra. Maximina Rosa Carapinha Alcobia São Pedro Ribeiro, sem prejuízo de avocação, no âmbito do departamento que dirige. É de aplicação imediata, permite subdelegação e ratifica-se os anteriores actos conformes praticados pela delegatária desde 24 de Julho de 1992.
-
REESTRUTURA O GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA (GSCOC), DEFININDO A SUA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E QUADRO DE PESSOAL. O GSCOC DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DIVISÃO DE PLANEAMENTO, COLOCACAO E ACOMPANHAMENTO E NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA. O GABINETE DISPOE AINDA DE UM SERVIÇO DE APOIO A COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA (CNOC).
-
O MINISTRO DAS FINANÇAS DELEGA NO DR. MANUEL ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA DE PINHO, DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, OS PODERES PARA OUTORGAR NOS CONTRATOS E DOCUMENTAÇÃO INERENTES A CELEBRACAO, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA, DO EMPRÉSTIMO, NO MONTANTE ATE 90 MILHÕES DE CONTOS, REPRESENTADO POR OBRIGAÇÕES A SUBSCREVER POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTRANGEIRAS LIDERADAS PELO INDUSTRIAL BANK OF JAPAN, LTD., E DAIWA EUROPE, LTD.
-
1993-01-11 - AVISO EAV2/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira no director dos serviços administrativos, Eng João Manuel Sarmento Godinho Soares, sem prejuízo de avocação, competências de gestão corrente administrativa e financeira. É de aplicação imediata, e consideram-se ratificados todos os actos conformes praticados pelo delegatário desde 24 de Julho de 1992.
-
1993-01-19 - AVISO EAV14/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega o director do Departamento de Formação Profissional na directora de serviços de aprendizagem, Eng. Clarisse Maria Patrício Tomé, sem prejuízo do direito de avocação, competências para gestão corrente quer administrativa quer financeira. É de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os actos conformes praticados pela subdelegatária desde 24 de Julho de 1992.
-
CRIA AS 'CONTAS POUPANÇA - CONDOMINIO' QUE SE DESTINAM EXCLUSIVAMENTE A CONSTITUICAO DE UM FUNDO DE RESERVA PARA A REALIZAÇÃO, NAS PARTES COMUNS DOS PRÉDIOS, DE OBRAS DE CONSERVACAO E DE BENEFICIACAO. AS ENTREGAS FEITAS ANUALMENTE POR CADA CONDOMINO PARA DEPÓSITO NA REFERIDA CONTA PODEM SER DEDUTÍVEIS AO SEU RENDIMENTO PARA EFEITOS DE IRS, COM O LIMITE DE 25.000$00.
-
O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS SUBSEQUENTES A ABERTURA DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA LOCAL DE COBRANCA DE RECEITAS DO ESTADO E ENTRADAS DE FUNDOS POR OPERAÇÕES DE TESOURARIA, AUTORIZADA POR DESPACHOS, RESPECTIVAMENTE, DE 5-7-95 E 24-7-95 (NAO PUBLICADOS).