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Aviso 13109/2022, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista nas especialidades de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem Médico-Cirúrgica e de Reabilitação

Texto do documento

Aviso 13109/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista nas especialidades de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem Médico-Cirúrgica e de Reabilitação.

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho 4046/2022, de 07 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. (doravante ULNE) de 20 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de enfermeiro especialista nas especialidades de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem Médico-cirúrgica e Enfermagem de Reabilitação.



(ver documento original)

1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11, de 22 de março de 2018.

2 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

2.1 - Requisitos gerais: os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais:

2.2.1 - Possuir o título de enfermeiro especialista na área de enfermagem exigida para preenchimento do correspondente posto de trabalho a que se candidata atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

2.2.2 - Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;

2.2.3 - Possuir cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

2.2.4 - Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

2.3 - Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ULSNE, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Período normal de trabalho:

O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

5 - Âmbito de recrutamento:

Podem ser oponentes ao presente procedimento concursal, os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público/privado por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.

6 - Prazo de validade:

Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados.

7 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo: É fixado o prazo 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., em suporte de papel, com indicação obrigatória da referência à área de especialidade a que se candidata, e ser entregue, pessoalmente, na Unidade Hospitalar de Bragança, sita na Avenida Abade de Baçal, 5301-852, em Bragança, no Serviço de Recursos Humanos, durante o horário normal de expediente deste serviço (das 09 horas às 17 horas e 30 minutos), ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.

7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados:

a) 3 (três) exemplares do Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, elaborado em modelo europeu, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

b) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação;

e) Fotocópia da cédula profissional definitiva e declaração válida;

f) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro especialista na área de enfermagem à qual se candidata;

g) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

h) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego público/privada detida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém e atividade que executa;

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

8 - Métodos de Seleção:

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizado para o presente procedimento concursal será a Avaliação Curricular (AC).

8.2 - Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro especialista.

A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CEE + ECE + RPM + ADI + POS

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, nomeadamente as adquiridas no combate à pandemia, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CEE = Classificação final obtida na Especialização em Enfermagem na área à qual se candidata;

ECE = Experiência de coordenação de equipas;

RPM = Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho;

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

8.3 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

8.4 - Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:

a) Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;

b) Detenham a categoria para a qual foi aberto o procedimento concursal;

c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;

d) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem na ULSNE;

e) Detenham habilitação académica de grau mais elevado

f) Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;

g) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;

h) Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.

9 - Será excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção, avaliação curricular.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do ULSNE.

11 - Notificações:

11.1 - Os candidatos excluídos são notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

12 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, avaliação curricular, é efetuada por lista ordenada e afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.

13 - Projeto de lista de classificação final:

13.1 - Terminada a aplicação do método de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13.2 - O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet da entidade empregadora pública.

13.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.

14 - Lista de classificação final:

Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações da ULSNE e publicada no seu sítio da Internet.

15 - Composição e identificação do Júri:

Referência A - Enfermagem Materna e Obstétrica

Presidente: Mária Aurora Correia - Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da ULSNE, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

1.ª Vogal Efetiva: Armandina Pinto Gonçalves Borges - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal da ULSNE, (que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.ª Vogal Efetivo: Sofia Margarida Bernardo Lopes Morais - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal da ULSNE;

1.ª Vogal Suplente: Maria da Conceição Tomé da Silva - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal da ULSNE;

2.ª Vogal Suplente: Maria Helena Carlos Mateus - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal da ULSNE.

Referência B - Enfermagem Médico-Cirúrgica

Presidente: José Manuel Fernandes Clemente - Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal da ULSNE, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

1.ª Vogal Efetiva: Andreia Catarina Gonçalves da Graça - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal da ULSNE (que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.ª Vogal Efetiva: Umbelina Maria Santos Pires - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal da ULSNE;

1.ª Vogal Suplente: Ângela Sofia Silva Fernandes - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal da ULSNE;

2.ª Vogal Suplente: Gisela Adelaide Martins Moreira - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal da ULSNE.

Referência C - Enfermagem de Reabilitação

Presidente: Luciano Augusto Florindo Peredo - Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal da ULSNE, Especialista em Enfermagem de Reabilitação;

1.ª Vogal Efetiva: Sandra Maria Fernandes Novo - Enfermeira Especialista de Enfermagem de Reabilitação do mapa de pessoal da ULSNE (que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.ª Vogal Efetiva: Sandra Cristina Vitorino Jesus - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação do mapa de pessoal da ULSNE;

1.º Vogal Suplente: Rui Manuel Peredo Ricardo - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação do mapa de pessoal da ULSNE;

2.º Vogal Suplente: Pedro António Fernandes - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação do mapa de pessoal da ULSNE.

16 - A publicitação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE. em http://www.ulsne.min-saude.pt, na área "Concursos".

17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

3 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Vaz.

315398785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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