Aviso 82/2022
Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016.
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º SGS22/03188, de 1 de julho de 2022, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016.
Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente acordo entrou em vigor no dia 21 de julho de 2022, em conformidade com o seu artigo 58.º, n.º 1.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 223/2019 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/2019, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2019.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 1 de agosto de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.
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Aviso 82/2022, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03
- Data: 2022-08-03
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Entrada em vigor do Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016
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Anexos
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Aviso
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