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  • Não tem documento Em vigor 1994-12-16 - DESPACHO 695/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, ESTABELECE AS CONDICOES PARA EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM>>: MONTANTE - JPY 5,700,000,000 PRAZO - CINCO ANOS E TRES MESES DATA DE EMISSÃO - 22-11-94 PREÇO DE EMISSÃO - 100,25% TAXA DE JURO - 4,5% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 22-2-95 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Acórdão 594/2008 - Tribunal Constitucional

    Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-09-28 - DESPACHO SEAMOPTC18-XII/93 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    DETERMINA QUE A COMISSAO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, QUE FUNCIONA JUNTO DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, PASSE A TER A SEGUINTE CONSTITUICAO: PRESIDENTE - CONSELHEIRO ENGENHEIRO CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA LEITE. VOGAIS: PROF. ENGENHEIRO AGOSTINHO DE SOUSA GUEDES ÁLVARES RIBEIRO, PROF. ENGENHEIRO ANTÓNIO FRANCISCO DE CARVALHO QUINTELA, PROF. ENGENHEIRO ARMANDO SOARES COUTINHO DE LENCASTRE, INVESTIGADOR ENGENHEIRO EMANUEL JOSÉ LEANDRO MARANHA DAS NEVES, ENGENHEIRO FAUSTO JÚLIO TOSCANO TEI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Decreto-Lei 220/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL A INFORMAÇÃO QUE, EM MATÉRIA DE TAXAS DE JURO E OUTROS CUSTOS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DEVERÁ SER PRESTADA AOS SEUS CLIENTES PELAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO: BANCOS, CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CAIXAS ECONÓMICAS, E CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO. COMETE AO BANCO DE PORTUGAL COMPETENCIAS FISCALIZADORAS DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E, APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS INFRACÇÕES VERIFICADAS, AS QUAIS SERÃO PUNIDAS NOS TERMOS DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDIT (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-06-29 - AVISO 6336/2005 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna pública a nomeação dos conselheiros de embaixada Maria Cristina Serpa de Almeida, para o cargo de cônsul-geral de Portugal no Luxemburgo, Fernando Manuel de Gouveia Araújo, para o cargo de cônsul de Portugal em Santos, de Júlio José de Oliveira Carranca Vilela, para o cargo de cônsul-geral de Portugal em Genebra, e a exoneração dos conselheiros de embaixada José Manuel Lomba, do cargo de cônsul de Portugal em Bilbau, Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes, do cargo de cônsul-geral de Portugal em Gene (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-11-22 - Acórdão (extrato) 547/2019 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma contida nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º-A do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação resultante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), interpretados, no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a EUR 15 000, no sentido em que, nos casos em que exista domicílio contratualmente convencionado para efeitos de notificações, a citação do R (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-05-20 - DESPACHO 8468-A/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Altera o despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, passando os pontos 1.2 e 1.3.39 a ter a seguinte redação: 1.2 - Comissão Euro do Ministério das Finanças e Comissão Coordenadora das acções de promoção e Divulgação do Euro, designadamente a competência para autorizar a realização de despesas sem concurso até ao montante de 200 000 000$; 1.3.39 - Autoriza as demais d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-20 - DESPACHO-EXTRACTO DIDESP-EXT7/96 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

    NOMEIA, EM COMISSAO DE SERVIÇO, PARA O CARGO DE SUBDIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, ELDER CARLOS DE SOUSA FERNANDES, ASSESSOR PRINCIPAL. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO, PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE VISEU, ARMANDO HENRIQUES LORENCO DOS SANTOS, ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE ÉVORA, FERNANDO GOMES GONÇALVES MATOS, ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL D (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Portaria 385-E/2017 - Finanças e Economia

    Define as condições mínimas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Ane (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 45/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá o acordo do Conselho de Ministros às conclusões do relatório e pareceres apresentados pela comissão interministerial em 8 de Agosto, 17 de Setembro e 1 de Outubro de 1985 e, consequentemente, à proposta contida no relatório de 4 de Julho de 1985 dos CTT/TLP quanto à escolha dos dois concorrentes ao concurso internacional para a transferência de tecnologia para fabricação nacional de centrais públicas digitais de comutação telefónica e autoriza os CTT/TLP a desenvolver de imediato as acções adequadas com (...)

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