Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.

Encontrámos 2235510 resultados
Página 223539 de 223551
  • Tem documento Em vigor 1924-09-24 - Decreto 10120 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição

    Determina que os professores efectivos dos liceus que sejam exonerados por virtude de exercerem o magistério noutros estabelecimentos de ensino sejam colocados, independentemente do concurso a que se refere o artigo 278.º do decreto n.º 7558, como professores provisórios nos liceus das localidades, sedes de tais estabelecimentos - Determina que, para não se reduzirem a nacionais os liceus centrais fora de Lisboa e Pôrto, os respectivos corpos administrativos têm de comunicar até o fim do primeiro período es (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-08-19 - RESOLUÇÃO 116/2000 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia os seguintes representante do Governo no Conselho Económico e Social: Representantes efectivos: - Prof. Doutor Fernando Maria Lopes Chau; - Embaixador João Pedro Almeida Silveira Carvalho; - Drª Alda Caetano de Carvalho; - Eng. Arménio José Nobre de Oliveira Faria; - Dr. João Abel de Freitas; - Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil; - Dr. Luís Manuel Antunes Capucha; e - Dr. Fernando Ribeiro Lopes. Representantes suplentes: - Dr. Paulo Alexandre Dias de Vasconcelos Afonso; - Dr. José Carlos Gomes do (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-11-17 - Acórdão (extrato) 478/2020 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional o artigo 6.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e alterado pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril), quando interpretado no sentido de recair sobre o contratante privado o dever de pagar a totalidade dos emolumentos devidos em processos de fiscalização prévia dos contratos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tr (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-09-05 - Anúncio de procedimento 18556/2024 - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

    A prestação de serviços de auditoria com vista à certificação segundo as normas NP ISO/IEC 27001 (doravante abreviadamente designada por ISO 27001), Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (doravante abreviadamente designado por QNRCS) e NP EN ISO 9001:2015 (doravante abreviadamente designada por ISO 9001). O procedimento foi dividido em 2 lotes podendo os concorrentes responder para todos ou apenas a um dos lotes: a) Lote 1: prestação de serviços de auditoria com vista à certificação segundo a (...)

  • Tem documento Em vigor 1926-12-04 - Decreto 12757 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos

    Promulga a Lei dos Portos. Adopta uma politica de Portos para melhor servir e desenvolver a economia do País facilitando e intensificando o intercâmbio marítimo. Para o efeito, distribui os portos portugueses do Continente e Ilhas em 4 classes: Pertencem à 1º classe os portos de Lisboa, Douro-Leixões, Funchal e Ponta Delgada; 2ª classe: Setúbal, Vila Real de Santo António e Horta; 3ª classe: Angra do Heroísmo, Aveiro, Faro, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Peniche, Portimão, S. Martinho do Porto, Tavira e Via (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-08 - Aviso de prorrogação de prazo 705/2013 - Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

    Fornecimento de Reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumiveis necessários è realização das análises; controlos de qualidade internos, realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equipamentos (...)

  • Fixa jurisprudência no seguinte sentido: constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos 159.º, n.º 1, 161.º, 162.º e 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário no caso de o número nela inscrito coincidir com algum (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-12-29 - Decreto-Lei 603/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos de base, em substituição das que se encontram em vigor, as taxas pautais resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 601/71 de 29 de Dezembro. Introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 4795 e 47958, ambos de 25 de Setembro de 1967, 86/70 de 7 de Março, 363/70 de 4 de Agosto, 193/71 de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 46463 de 30 de Julho de 1965. Manda aplicar às taxas de novos artigos pautais o calendário a que se refere a alínea a) do § 4 do Anexo G à Conv (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-12-07 - DESPACHO 148/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS SEGUINTES CONDICOES PARA EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTRENOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAM>>: MONTANTE: DEM 100 000 000. PRAZO: SEIS ANOS. DATA DE EMISSÃO: 11-12-95. PREÇO DE EMISSÃO: 100% TAXA DE JURO: 5,75% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS: ANUAL, COM INÍCIO, EM 11-12-96. 2 - SUBDELEGO NO (...)

[ Ordenar por data descendente | Ordenar por data ascendente | Ordenar por relevância | Obter esta busca como RSS ]

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda