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Resolução 221/82, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E.P., relativamente a uma operação de locação financeira, até ao montante de 135 milhões de dólares dos EUA.

Texto do documento

Resolução 221/82
Considerando que a substituição da actual frota de médio curso da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., por novos aviões Boeing 737/200 ADV, que, pelas suas características, designadamente no que respeita ao consumo de combustível, permitirão uma exploração mais económica da rede de médio curso da empresa;

Considerando que esta substituição se deverá fazer em moldes que não onerem o Orçamento Geral do Estado em termos de esforço financeiro directo e tendo sido reconhecida como solução mais adequada a celebração pela TAP de uma operação de locação financeira que lhe permita a utilização de novas unidades e a sua eventual aquisição;

Considerando que é exigência do locador financeiro a concessão à TAP do aval do Estado à operação de locação financeira;

Considerando a Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e o Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e ao abrigo da autorização concedida pela Assembleia da República pelo artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 30 de Novembro de 1982, resolveu autorizar a concessão do aval do Estado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., relativamente a uma operação de locação financeira até ao montante de 135 milhões de dólares dos EUA, nas condições constantes da ficha técnica anexa ou outras, a aprovar pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, desde que financeiramente mais favoráveis para a empresa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


Ficha técnica da locação financeira («leasing»)
Locador financeiro (lessor) - uma companhia a ser constituída por 2 ou mais dos seguintes bancos: International Westminster Bank PLC, Arab Banking Corporation (ABC), The Sumitomo Bank, Ltd., Banco Totta & Açores, Amsterdam-Rotterdam Bank NV, The Bank of Nova Scotia Channel Islands, Ltd., The Hokkaido Takushoku Bank, Ltd., The Taivo Kobe Bank, Ltd., The Chuo Trust and Banking Company, Ltd., County Bank, Ltd., e National Bank of North America.

Locatário financeiro (lessee) - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
Montante - até 135 milhões de dólares, dos Estados Unidos da América ou equivalente noutras moedas designadas, à opção do locatário financeiro (lessee).

Finalidade - aquisição pelo locador financeiro de 7 aviões Boeing 737/200 ADV e de motores, equipamentos, acessórios e sobressalentes para os referidos aviões, para uso da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., na qualidade de locatário financeiro (lessee).

Taxa de juro - 1/2% acima do libor nos primeiros 6 anos e 5/8% acima do libor nos remanescentes 4 anos.

Prazo - 10 anos, contados da data da entrega de cada um dos aviões.
Reembolso - 20 prestações semestrais iguais, com início 6 meses após a entrega de cada um dos aviões.

Comissões:
Commitment fee - 1/4% ao ano;
Arrangement fee - 11/16% flat;
Agent fee - SUD 7500/ano.
Outros encargos - os normalmente exigidos para operações de natureza análoga.
Opção de compra - o locatário financeiro (lessee) terá opção de:
a) Adquirir em qualquer momento cada um dos aviões objecto da locação financeira, mediante o pagamento do respectivo capital em dívida; e

b) Adquirir, no termo do prazo de 10 anos, cada um dos aviões pela quantia simbólica de 1 dólar.

Garantia - Estado Português.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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