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RECTIFICA O DESPACHO 1285/95-XII DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO DE 13 DE JULHO DE 1995 PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO DR, II SÉRIE, 136 DE 14 DE JUNHO DE 1995 SOBRE AS TAXAS DE JURO APLICÁVEIS AO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO 'TESOURO FAMILIAR 1995'. ASSIM DEVE LER-SE 'LISBOR'. RECTIFICA TAMBEM A DATA DO SUPLEMENTO ONDE ESTE DESPACHO FOI PUBLICADO QUE PASSA A SER 14 DE JULHO DE 1995.
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1996-01-23 - DECLARAÇÃO DIDECL1/96 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
PUBLICA OS MODELOS DOS IMPRESSOS, NOS TERMOS DO N. 2 DO ART 94 DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MODELO N. 22 E RESPECTIVAS INSTRUÇÕES, ANEXO 22-A - BENEFÍCIOS FISCAIS, E ANEXO 22-D - DERRAMA) APROVADOS POR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 20-11-95. NOTA: O DESPACHO REFERENCIADO NO PRESENTE DIPLOMA NÃO FOI OBJECTO DE PUBLICAÇÃO.
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FIXA, COM CARÁCTER OBRIGTORIO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER REVOGADA OU SUBSTITUÍDA POR OUTRA MEDIDA DE COACAO LOGO QUE SE VERIFIQUEM CIRCUNSTANCIAS QUE TAL JUSTIFIQUEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 212 (REVOGACAO E SUBSTITUIÇÃO DAS MEDIDAS DE COACAO) DO CODIGO DE PROCESSO PENAL-APROVADO PELO DECRETO LEI 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO-, INDEPENDENTEMENTE DO REEXAME TRIMESTRAL DOS SEUS PRESSUPOSTOS, IMPOSTO PELO ARTIGO 213 DO MESMO CODIGO. (PROCESSO 47781)
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1996-09-11 - DESPACHO CONJUNTO 630/96-H-393/SEO - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
ACTUALIZA O REGIME REMUNERATÓRIO, CONSTANTE DO DESPACHO CONJUNTO DE 21-12-94, PUBLICADO NO DR, 2, 101 DE 2-5-95, RELATIVO AO PESSOAL OPERÁRIO AUXILIAR DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DESIGNADO PARA O SERVIÇO DE APOIO A BANQUETES E OUTRAS RECEPÇÕES PROTOCOLARES OFICIAIS. NOTA: ESTE DIPLOMA FOI PUBLICADO COM O NUM-D:630/96-H-393/SEO/96. NAO FOI INTRODUZIDO NA GLOBALIDADE POR EXCEDER O NUMERO DE POSIÇÕES DO RESPECTIVO CAMPO (PARTE 1)
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Declara de utilidade pública conforme despacho do Primeiro-Ministro de 2 de Abril de 1998, as seguintes entidades: - A.I.C. - Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, com sede em Lisboa; - Banda Musical de Monção, com sede em Monção, Viana do castelo; - Casa do Concelho de Arcos de Valdevez, com sede em Lisboa; - Comissão de Melhoramentos do Esporão, com sede em Lisboa; - Fraternidade Fiat Lux, com sede em Lisboa.
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Torna público terem sido emitidas notas, a 17 de Janeiro e a 18 de Junho de 2003, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ucraniano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se notifica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos e respectivo Protocolo, assinado em Lisboa a 25 de Outubro de 2000.
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Estabelece normas relativas às condições de emissão de certificados de aptidão profissional, designados por CAP, e às condições de homologação dos cursos de formação profissional relativos ao perfil profissional de técnico(a) de electrónica, que inclui as saídas profissionais de técnico(a) de electrónica de telecomunicações, de técnico(a) de electrónica industrial, de técnico(a) de electrónica de computadores e de técnico(a) de electrónica de equipamentos de som e imagem.
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Torna público terem sido emitidas notas, em 15 de Dezembro de 2006 e em 12 de Dezembro de 2007, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Turismo, assinado em Luanda em 5 de Abril de 2006.
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Torna público terem sido emitidas notas, em 21 de Dezembro de 2005 e em 16 de Setembro de 2008, respectivamente pelo Ministério das Relações Exteriores do Paraguai e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai, assinado em Lisboa em 22 de Outubro de 2004.
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Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo, n.os 2, de 3 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964.