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Edital 846/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, a iniciar no ano lectivo 2009-2010

Texto do documento

Edital 846/2009

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 31161/2008, de 19 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz -se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em quatro semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, designado por Pós-graduação em Educação e Desenvolvimento Local e constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 25 % do total de créditos; mais um conjunto de mais unidades curriculares correspondente a 25 % e um relatório de estágio, ao qual correspondem 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação, fixa-se em 30 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

5 - Para o preenchimento de 20 % das vagas terão prioridade titulares de licenciatura no quadro do processo de Bolonha, desde que referidas no ponto 8 deste edital.

6 - O mestrado funciona com um número mínimo de 20 alunos.

7 - O curso de mestrado tem a duração de 4 semestres, compreendidos entre Setembro de 2009 e Julho de 2011 e funcionará em regime pós -laboral, das 14.30 às 22.30 horas de sextas -feiras e aos sábados.

8 - Podem candidatar -se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado em Animação Socioeducativa, em Animação Sociocultural, em Educação Comunitária e em Educação Social; licenciado em Ciências da Educação, Sociologia e Psicologia e noutros cursos no âmbito das Ciências Sociais e Humanas; licenciado em Turismo, Teatro, Desporto e Lazer, Comunicação, Ensino ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, com currículo nas áreas de Animação Socioeducativa, Animação Sociocultural, Educação de Adultos e Desenvolvimento Local ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nos domínios acima referidos ou equivalentes.

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

9 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4), incluindo as disciplinas realizadas noutros Cursos ou/e nos 4.º e 5.º anos das licenciaturas anteriores a Bolonha;

Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

10 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030 -329 Coimbra.

11 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

12 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: Desde a data de publicação do presente Edital até 28 de Agosto de 2009;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 7 de Setembro de 2009;

Reclamações: 8 e 9 de Setembro de 2009;

Decisão sobre as reclamações: 10 Setembro de 2009

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 10 de Setembro de 2009;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 11 de Setembro de 2009;

Reclamações: 14 e 15 de Setembro de 2009;

Decisão sobre as reclamações: 16 Setembro de 2009

Afixação da lista seriada definitiva: 16 de Setembro de 2009;

Matrícula e inscrição: 17 e 18 de Setembro de 2009.

13 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:

Candidatura: 21 a 25 de Setembro de 2009;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 28 de Setembro de 2009;

Reclamações: 29 e 30 de Setembro de 2009;

Decisão sobre as reclamações: 1 Outubro de 2009;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 1 de Outubro de 2009;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 2 de Outubro de 2009;

Reclamações: 6 e 7 de Outubro de 2009;

Decisão sobre as reclamações: 8 Outubro de 2009;

Afixação da lista seriada definitiva: 8 de Outubro de 2009;

Matrícula e inscrição: 9 de Outubro de 2009.

14 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 8 do presente edital.

15 - Os candidatos admitidos a concurso são seriados com base em grelha concebida por um Júri nomeado pelo conselho científico da Escola, assente nos seguintes critérios:

A - Currículo Académico:

a) Média de Licenciatura;

b) 4.º ano completo (60 ECTS);

c) Outras formações de nível superior.

B - Currículo científico:

a) Comunicações;

b) Publicações.

C - Currículo profissional e associativo:

A classificação final (CF) será obtida por aplicação da fórmula:

CF = (A+B+C)/3

16 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co -orientação (se existir), ao prazo limite para a entrega da relatório de estágio, aos termos em que se realiza a cooperação com outro estabelecimento de ensino (se existir) constam de regulamento próprio da Escola Superior de Educação.

17 - A classificação final do mestrado é calculada: pela média (M) entre a média ponderada de todas as unidades curriculares, em função dos respectivos ECTS (C) e a nota da defesa do relatório de estágio (E) obtida por aplicação da fórmula:

M = (C+E) / 2

18 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - (euro) 100;

Taxa de matrícula - (euro) 400;

Propina - (euro) 660 por semestre, paga em 4 prestações de (euro)165 cada (em alternativa, a propina poderá ser paga, em prestação única, sendo, então, o seu valor de (euro) 618 por semestre).

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Grau: Mestre

Mestrado em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos:

QUADRO N.º 1

1.º Ano/1.ºSemestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º Ano/2.ºSemestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano/1.º e 2.ºSemestres

(ver documento original)

27 de Julho de 2009. - O Presidente, Fernando Páscoa.

202116776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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