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Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual, numa ação executiva, se a citação se não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao exequente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias, mesmo que a citação venha a ter lugar mais de vinte anos após a verificação dos factos. (Processo n.º 214/13 )
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Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, E. I. A., S. A., publica nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, ministrado pela Universidade Atlântica
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1937-10-15 - Portaria 8825 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissariado do Desemprêgo - Repartição Central
Transfere uma verba do orçamento do Comissariado do Desemprêgo, a fim de ser aplicada na ultimação dos trabalhos de reparação urgente dos estragos causados pelos temporais dos meses de Maio e Junho de 1934 em rios, ribeiros, caminhos, estradas municipais o estradas submersíveis na províncias da Beira Baixa e Trás-os-MontesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1938-08-13 - Despacho Ministerial - Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas - Serviços Centrais
Despachos ministeriais pelos quais é autorizado o acondicionamento de miolo de amêndoa em caixas forradas com fôlha de Flandres quando os lotes se destinem à Colômbia e tornando extensivo aos mercados do norte da Europa o agrupamento dos pequenos formatos de embalagem para figos e amêndoas destinados aos mercados das ilhas adjacentes, África e América do Sul em taras de protecção, sem limitação do pêso líquido para estas
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1940-02-05 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Condutores de Automóveis do distrito de Ponta Delgada - todos os condutores de automóveis, assalariados, que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato, com excepção dos motoristas ao serviço de particulares
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1940-07-09 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Carregadores e Descarregadores de Terra e Mar do distrito do Pôrto - todos os carregadores e descarregadores que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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1945-01-08 - Portaria 10823 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços de Exploração
Determina que seja facultada a venda ao público, em todas as estações dependentes da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, das vinhetas emitidas pela Comissão do Socorro de Inverno, do valor facial de $50 e 1$00 - Autoriza a afixação de tais vinhetas nas correspondências de qualquer categoria, não permitindo a sua utilização em substituïção dos selos postais em curso
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Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministro da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20, ouro, por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
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Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20 ouro por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
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Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20 (ouro) por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique, ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas