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Decide julgar prestadas as contas, relativas às eleições autárquicas intercalares realizadas no ano de 2006 para as Assembleias de Freguesia de Vila Nova de Famalicão (Vila Nova de Famalicão), Santa Comba de Rossas (Bragança), Penso São Vicente (Braga), Espinho (Braga), Antas (Esposende), Freixedas (Pinhel), São Pedro (Gouveia), Lamares (Vila Real) e Cristóval (Melgaço), apresentadas pelas candidaturas que, tendo concorrido às referidas eleições e constando dos mapas de resultados, não estão abrangidas pelo (...)
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1991-04-02 - DESPACHO SEADC45/90 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR, ENGENHEIRO JOSÉ MACÁRIO CORREIA, NO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO AMBIENTE, DR. JOSÉ DE ALMEIDA FERNANDES, RELATIVAMENTE PARA ASSINAR OS TERMOS DE ACEITAÇÃO E PARA CONFERIR A POSSE AOS NOMEADOS NO ÂMBITO DO NUMERO 1, DO ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989, COM PODERES DE SUBDELEGAÇÃO.
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1994-12-12 - DESPACHO 631/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUES, AUTORIZA A CELEBRACAO DO 1992 ISDA MASTER AGREEMENT COM O SWISS BANK CORPORATION, LONDON BRANCH, COM VISTA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SWAP COM O REFERIDO BANCO. SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, AS COMPETENCIAS PARA PRATICAR TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CELEBRACAO DO CONTRATO REFERIDO.
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1994-12-12 - DESPACHO 633/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUES, AUTORIZA A CELEBRAÇAO DO 1992 ISDA MASTER AGREEMENT COM A MORGAN STANLEY CAPITAL SERVICES, INC., COM VISTA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SWAP COM O REFERIDO BANCO. SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, AS COMPETENCIAS PARA PRATICAR TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CELEBRACAO DO CONTRATO REFERIDO.
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NO DOMÍNIO DO NUMERO 3 DO ARTIGO 410 DO CODIGO CIVIL (REDACCAO DO DECRETO LEI NUMERO 236/80, DE 18 DE JULHO), - REGIME APLICÁVEL AO CONTRATO - PROMESSA, NO CASO DE PROMESSA RELATIVA A CELEBRACAO DE CONTRATO ONEROSO DE TRANSMISSÃO OU CONSTITUICAO DE DIREITO REAL SOBRE EDIFÍCIO, OU FRACÇÃO AUTÓNOMA DELE, JÁ CONSTRUIDO, EM CONSTRUCAO OU A CONSTRUIR -, A OMISSÃO DAS FORMALIDADES PREVISTAS NESSE NUMERO NAO PODE SER OFICIOSAMENTE CONHECIDA PELO TRIBUNAL. (PROC NUMERO 84273)
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1996-08-02 - DESPACHO CONJUNTO EDC60/96 - MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Programa de Provas de Conhecimentos a utilizar no âmbito do Ministério para a Qualificação e o Emprego nos concursos de habilitação para a Carreira Técnica, previstos no número 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 265/88, de 27 de Julho, e no número 3 do mesmo artigo com a alteração introduzida pelo número 1 do artigo 42 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
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Determina que no que se refere a regularização de dívidas ao fisco e ao tesouro, o seguinte: - a) O montante mínimo de cada prestação é fixado em 27 300$; - b) Em caso de comprovada falta de capacidade financeira, poderão ser admitidas prestações de montante mais reduzido, porém nunca inferior a 9 100$; - c) Os efeitos do presente despacho são reportados de acordo com o disposto no art. 3º. do Dec. Lei 235-A/96, de 9-12.
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O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, determina que a fim de salvaguardar uma igualdade de tratamento entre os operadores que optem por uma ou outra das moedas para efectuar as suas declarações aduaneiras ou fiscais e simultaneamente assegurar uma unidade na forma de cálculo, estabelece que os calculos dos impostos a pagar sejam efectuados na unidade monetária em que esteja expressa a taxa aplicável.
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1980-03-25 - DESPACHO NORMATIVO 16/80 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina o tipo de documentos de justificação a que se refere o n.º 2 do art. 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/79/A, de 23 de Outubro, que define a forma que há-de assumir a transferência de verbas do Governo Regional para as autarquias locais e o seu montante.
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Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/85/A, de 21 de Agosto, que aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.