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Torna público terem sido trocadas notas entre o Ministério dos Assuntos Exteriores de Espanha e a Embaixada de Portugal em Madrid, através das quais se fixou em 1 de Janeiro de 1972 a data da entrada em vigor do Acordo entre o Governo Português e o Governo do Estado Espanhol sobre os Transportes Rodoviários Internacionais, assinado em Madrid em 12 de Março de 1971.
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Ao Decreto n.º 198/71, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Governo e em representação especial da província de Angola, com uma sociedade a constituir pela Companhia de Diamantes de Angola e pela De Beers Consolidated Mines, Ltd., que se denominará Consórcio Mineiro de Diamantes (Condiama), um contrato de concessão em conformidade com as bases contratuais do presente diploma.
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Tornam público ter o Governo das Maurícias notificado de que se considerava vinculado desde a data da sua independência às Convenções Aduaneiras sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares e Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954 e em Genebra a 18 de Maio de 1956.
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Tornam público ter o Governo das Maurícias notificado de que se considerava vinculado desde a data da sua independência às Convenções Aduaneiras sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares e Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954 e em Genebra a 18 de Maio de 1956.
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Aprova o mecanismo de resolução de congestionamentos no armazenamento subterrâneo de gás natural, as regras para a atribuição de direitos de utilização de capacidade de armazenamento subterrâneo de gás natural em caso de congestionamento na programação anual e o processo extraordinário de atribuição de 573 GWh de capacidade de armazenamento subterrâneo para fins comerciais para a segunda metade do ano gás 2009-2010.
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2009-12-15 - PORTARIA 103/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria n.º 28/2008, de 15 de Abril de 2008, que estabelece as listas de indicadores relativas aos requisitos legais de gestão, boas condições agrícolas e ambientais e o quadro das “Ocupações culturais”, aplicáveis para efeitos de candidaturas ao regime de pagamentos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (2007-2013), e procede à sua republicação.
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2013-11-22 - DESPACHO 2058/2013 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria um grupo de trabalho com o objectivo de proceder à definição dos indicadores de gestão e dos elementos estatísticos a serem recolhidos no SIADS (Sistema de Informação e Apoio à Decisão Social), tendo por objeto o desenvolvimento do referido sistema informático, com vista a promover e potenciar a sua vertente de auxiliar ao planeamento e estratégia.
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DELEGA NO LICENCIADO ARLINDO CAMPOS MACHADO A COMPETENCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS PESCAS, DR. JOÃO PRATES BELIARRO, RELATIVAMENTE A AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, AUTORIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO DE DESPESAS RESULTANTES DE DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO, AQUISIÇÃO DE PASSAPORTE DE SERVIÇO OFICIAL E AINDA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS.
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1993-01-19 - AVISO EAV16/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega o director do Departamento de Formação Profissional no director de serviços de desenvolvimento curricular, Dr. Félix Reinaldo Ramalho de Sousa Esménio, sem prejuízo de direito de avocação, para gestão administrativa e financeira corrente. e de aplicação imediata considerando-se ratificados todos os actos conformes praticados pelo subdelegatário desde 24 de Julho de 1992.
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1995-02-08 - DESPACHO CONJUNTO DIDC19/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
FIXA EM 200 000$O O LIMITE MÁXIMO DE EMISSÃO DE VALES COMUNS (POSTAIS OU TELEGRAFICOS) E DE COBRANCA (TITULOS OU OBJECTOS), AOS QUAIS SE REFERE O REGULAMENTO DE VALES DE CORREIO DO SERVIÇO METROPOLITANO, APROVADO PELA PORT. 311/74 DE 24-4, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DAS PORTS. 721/80, DE 25-9, 666/82, DE 5-7, E 678/84, DE 8-9.