Aviso DD4180, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 257, de 03.11.1969, Pág. 1487
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Data:
1969-11-03
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Tornam público ter o Governo das Maurícias notificado de que se considerava vinculado desde a data da sua independência às Convenções Aduaneiras sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares e Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954 e em Genebra a 18 de Maio de 1956.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo das Maurícias notificou o secretário-geral daquela organização internacional de que se considerava vinculado, desde 12 de Março de 1968, pela Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956.
A referida Convenção já era aplicável ao território daquele país antes da data da obtenção da sua independência, em 12 de Março de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Outubro de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/03/plain-247001.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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