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Aviso DD4180, de 3 de Novembro

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Sumário

Tornam público ter o Governo das Maurícias notificado de que se considerava vinculado desde a data da sua independência às Convenções Aduaneiras sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares e Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954 e em Genebra a 18 de Maio de 1956.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo das Maurícias notificou o secretário-geral daquela organização internacional de que se considerava vinculado, desde 12 de Março de 1968, pela Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956.

A referida Convenção já era aplicável ao território daquele país antes da data da obtenção da sua independência, em 12 de Março de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Outubro de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/03/plain-247001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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