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Despacho 26258/2009, de 2 de Dezembro

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Sumário

Aprova o mecanismo de resolução de congestionamentos no armazenamento subterrâneo de gás natural, as regras para a atribuição de direitos de utilização de capacidade de armazenamento subterrâneo de gás natural em caso de congestionamento na programação anual e o processo extraordinário de atribuição de 573 GWh de capacidade de armazenamento subterrâneo para fins comerciais para a segunda metade do ano gás 2009-2010.

Texto do documento

Despacho 26258/2009

O Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações do Sector do Gás Natural (RARII), aprovado pelo despacho 19 624-A/2006, de 11 de Setembro, da ERSE, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2006, prevê, no seu artigo 41.º, um mecanismo de resolução de

congestionamentos.

A isenção de constituição de reservas de segurança de centrais eléctricas concedida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, nos termos do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de Julho, a par com a entrada em exploração da 4.ª cavidade do armazenamento subterrâneo de gás natural do Carriço, originou a libertação de parte da capacidade de armazenamento afecta à manutenção de reservas de segurança no Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN). Assim, de acordo com os valores apurados pelo Gestor Técnico Global do SNGN, passaram a estar disponíveis 573 GWh de capacidade de

armazenamento para fins comerciais no SNGN.

De imediato e com aplicação para o 2.º semestre do ano gás 2009-2010, de Janeiro a Junho de 2010, os 573 GWh de capacidade de armazenamento para fins comerciais, apurados pelo Gestor Técnico Global do SNGN, deverão considerar-se disponíveis nas infra-estruturas de armazenamento subterrâneo de gás natural do Carriço e deverão ser disponibilizados aos agentes de mercado, mediante um processo extraordinário de

atribuição de capacidade de armazenamento.

O interesse demonstrado pelos agentes de mercado na utilização da capacidade de armazenamento para fins comerciais torna expectável que a procura venha a ultrapassar as capacidades disponíveis, dando assim origem à ocorrência de congestionamentos no processo de atribuição de capacidade no armazenamento subterrâneo de gás natural.

É, assim, necessário proceder à aprovação de um mecanismo de resolução de congestionamentos, previsto no artigo 41.º do RARII, adequado a cada uma das

infra-estruturas do SNGN.

Nesse sentido, retomando uma proposta inicial apresentada pela REN, a ERSE preparou uma nova proposta de resolução de congestionamentos para a atribuição de capacidade no armazenamento subterrâneo, incluindo as regras para a realização dos respectivos leilões, que foi submetida à consulta dos agentes interessados para

comentários e sugestões.

Tendo em conta os comentários recebidos, pelo presente despacho procede-se à aprovação de um processo extraordinário de atribuição de capacidade para fins comerciais, com aplicação para a segunda metade do ano gás 2009-2010, à aprovação do mecanismo de resolução de congestionamentos da capacidade de armazenamento na infra-estrutura do armazenamento subterrâneo de gás natural, bem como à aprovação das regras para a atribuição de direitos de utilização de capacidade de armazenamento subterrâneo em caso de congestionamento.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 41.º do RARII e do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o conselho de administração da ERSE deliberou o seguinte:

1 - Aprovar o mecanismo de resolução de congestionamentos no armazenamento

subterrâneo de gás natural.

2 - Aprovar as regras para a atribuição de direitos de utilização de capacidade de armazenamento subterrâneo de gás natural em caso de congestionamento na

programação anual.

3 - Para o 2.º semestre do ano gás 2009-2010, de Janeiro a Junho de 2010, declaram-se disponíveis no armazenamento subterrâneo de gás natural do Carriço 573 GWh de capacidade de armazenamento para fins comerciais, a serem atribuídos mediante um processo extraordinário de atribuição de capacidade, a realizar nos

termos do número seguinte.

4 - O processo extraordinário de atribuição de capacidade de armazenamento subterrâneo para fins comerciais para a segunda metade do ano gás 2009-2010

decorrerá nos seguintes termos:

a) É aplicado o mecanismo de resolução de congestionamentos no armazenamento subterrâneo de gás natural, nos termos estabelecidos para o horizonte temporal anual, exceptuando as datas de comunicação de ocorrência de congestionamento e atribuição

de capacidade de armazenamento;

b) Os agentes de mercado que pretendam participar no presente processo extraordinário de atribuição de capacidade devem apresentar ao Gestor Técnico Global do SNGN programações para a segunda metade do ano gás 2009-2010, até

ao dia 9 de Dezembro de 2009;

c) No dia 10 de Dezembro de 2009, o Gestor Técnico Global do SNGN deverá informar os participantes da capacidade de armazenamento que lhes foi atribuída ou, caso se verifique a inexequibilidade de conciliação das ofertas dos participantes, informar da ocorrência de um congestionamento e do desencadeamento de um leilão de atribuição de direitos de utilização da capacidade de armazenamento subterrâneo

(DUCAS);

d) Caso seja necessário, a realização do leilão de atribuição de DUCAS deverá

ocorrer a 17 de Dezembro de 2009;

e) O Gestor Técnico Global do SNGN deverá informar os participantes, em 17 de Dezembro de 2009, sobre os resultados do presente processo extraordinário de atribuição de capacidade e tornar pública a informação prevista.

5 - Em observância dos termos do número anterior, o processo de atribuição de capacidade de armazenamento estabelecido no mecanismo de atribuição da capacidade no armazenamento subterrâneo de gás natural, para o mês de Janeiro de 2010, decorre, a título excepcional, entre os dias 18 e 22 de Dezembro de 2009.

6 - A ERSE procede à publicitação dos documentos ora aprovados na sua página na

Internet (www.erse.pt).

7 - O Gestor Técnico Global do SNGN fica obrigado à publicitação dos documentos aprovados, designadamente na sua página na Internet.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Novembro de 2009. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.

202626922

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/02/plain-266091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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