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Despacho Conjunto DIDC19/95, de 8 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [33], de 08.02.1995, Pág. 1501
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Sumário

FIXA EM 200 000$O O LIMITE MÁXIMO DE EMISSÃO DE VALES COMUNS (POSTAIS OU TELEGRAFICOS) E DE COBRANCA (TITULOS OU OBJECTOS), AOS QUAIS SE REFERE O REGULAMENTO DE VALES DE CORREIO DO SERVIÇO METROPOLITANO, APROVADO PELA PORT. 311/74 DE 24-4, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DAS PORTS. 721/80, DE 25-9, 666/82, DE 5-7, E 678/84, DE 8-9.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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