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O MINISTRO DAS FINANÇAS, DR. EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DELEGA, NO CHEFE DO SEU GABINETE, DOUTOR MÁRIO PATINHA ANTÃO, A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE DETERMINADOS ACTOS. DELEGA AINDA A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE ACTOS RELATIVAMENTE AOS GABINETE DE ESTUDOS ECONÓMICOS, GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E GABINETE PARA ANÁLISE DO FINANCIAMENTO DO ESTADO E DAS EMPRESAS PÚBLICAS
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1994-12-09 - DECLARAÇÃO DE DÍVIDA DIDECL-DIVIDA7/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DECLARA QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 200 MILHÕES DE CONTOS, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO <<OBRIGACOES DO TESOURO - OTRV, 1994-1999>>, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO.
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AUTORIZA A VANGUARDA, SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES, SA., A ACRESCENTAR UM N. 3 AO ART. 2 DOS SEUS ESTATUTOS, A MODIFICAR OS ARTS. 12, 26, 27 E 28 DOS MESMOS E ADITAR-LHES UM ART. 29, DE ACORDO COM A REDACÇÃO APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA A 24-7-95, QUE FOI APRESENTADA E FICA ARQUIVADA NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL.
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CRIA NO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS A COMISSAO PARA A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADUANEIROS, DESIGNADA POR COMISSAO, NA DEPENDENCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS. A COMISSAO E COMPOSTA POR UM PRESIDENTE, UM VICE PRESIDENTE, QUE SUBSTITUI O PRESIDENTE NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS, E POR SETE VOGAIS, A NOMEAR POR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS.
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TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL NOTIFICADO, POR INTERMÉDIO DA SUA EMBAIXADA EM LONDRES, AO GOVERNO POLACO A SUA ADESÃO A CONVENCAO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, ASSINADA EM VARSÓVIA EM 12 DE OUTUBRO DE 1929, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS ADICIONAL E FINAL, CUJOS TEXTOS EM FRANCES E RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS CONSTAM DO PRESENTE AVISO.
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1996-05-16 - DESPACHO SEAMEPAT42-XIII/96 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
REVOGA O DESPACHO SEAMEPAT21/96 DE 12 DE MARCO (DETERMINA A ELABORACAO DE PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO E EXPANSÃO DOS PORTOS) FAZENDO VALER, CONTUDO, OS ACTOS PRATICADOS, ENQUANTO INTEGRADOS EM PLANOS MERAMENTE INDICATIVOS, QUE DEVEM SER COMPATIBILIZADOS COM OS PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO EXISTENTES E DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS.
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1997-10-30 - DESPACHO 10124/97(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia o licenciado Paulo Jorge de Sá Luis para exercer funções no gabinete do secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, determinando qual o vencimento a auferir pelo nomeado. Esta nomeação produz efeitos de 15 de Outubro de 1997 a 15 de Abril de 1998.
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1997-10-30 - DESPACHO 10127/97(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia a licenciada Vanda Maria dos Santos Dores para exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, determinando qual o vencimento a auferir pela nomeada. Esta nomeação produz efeitos de 15 de Outubro de 1997 a 15 de Abril de 1998.
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1999-03-03 - DESPACHO 4442/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Subdelega competências do Secretário de Estado das Obras Públicas, Eng.º Maranha das Neves, no Director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Eng.º Rui Manuel Branco Pereira Correia, e nas faltas e impedimentos no Dubdirector, Eng.º Manuel António Baptista Marcos Rita, e no Conselho Administrativo do mesmo organismo.
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Nomeia, o Dr. José Carlos Gomes dos Santos, assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres, ficando o mesmo autorizado a desempenhar actividades docentes no ensino superior e actividades compreendidas na respectiva actividade profissional, respeitados os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do art.3.º do Dec Lei 196/93, de 27 de Maio.