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DETERMINA QUE TODAS AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO DO SECTOR PÚBLICO COM SEDE NO CONTINENTE, QUE EM 31/12/79 TENHAM EM CADA REGIÃO AUTÓNOMA UM SALDO GLOBAL DE DEPÓSITOS IGUAL OU SUPERIOR A 2,5 MILHÕES DE CONTOS DEVEM MANTER NESSA REGIÃO PELO MENOS UMA REPRESENTAÇÃO LOCAL QUE SE DESIGNARA POR DELEGAÇÃO REGIONAL E QUE TERA DE SER DOTADA COM OS MEIOS TÉCNICOS E HUMANOS SUFICIENTES PARA O ESTUDO, DECISÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DE QUALQUER OPERAÇÃO DE CRÉDITO QUE LHE SEJA SUBMETIDA E CUJO VALOR NAO EXCEDA OS 10.000 CO (...)
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2012-01-27 - PORTARIA 17/2012 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria n.º 27/2010, de 8 de março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 55/2010, de 11 de junho e 2/2011, de 11 de janeiro, que estabelece as normas de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais na Região Autónoma dos Açores cujos apoios estão previstos no subprograma para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006.
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 2 de Fevereiro de 2000, as seguintes entidades, a Associação de Comerciantes do Concelho de Loures, com sede em Loures, Associação de Patinagem de Setúbal (APS), com sede no Barreiro, Cooperativa Mista de Ensino do Laranjeiro, C.R.L., com sede no Laranjeiro, Almada, Escola de Artes Marciais Chinesas She-Si, com sede no Porto, Grupo Desportivo de Caramos, com sede em Felgueiras e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Serv (...)
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1996-01-10 - DESPACHO 239/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
FIXA AS CONDICOES PARA A CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO SCHULDSCHEIN: MONTANTE - FRF 400 000 000 PRAZO - SEIS ANOS DATA DE EMISSÃO - 22/12/95 TAXA DE JURO - 6,29% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 22/12/96 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, OS PODERES PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CELEBRACAO DO PRESENTE EMPRÉSTIMO.
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2008-08-06 - DESPACHO 20634/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Determina que as nove parcelas de terreno identificadas em anexo fiquem, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. com vista à implantação das condutas adutoras do subsistema de abastecimento de água do Peneireiro, inserida no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.
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Retifica o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços (...)
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1998-03-11 - RECTIFICAÇÃO 475/98 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Por ter saído com inexactidão, rectifica-se a Portaria 417/97(2ªSérie), onde se lê «duas parcelas de terreno com àreas de 600 m2 e 750 m2, a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial na ficha nº 00285/160486 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G1», deve ler-se «duas parcelas de terreno com áreas de 600 m2 e 750 m2, a destacar o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 73134, a fl. 109 vº do livro B-182.»
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1994-05-19 - DECLARAÇÃO DIDECL5/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
O DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, DECLARA QUE AS TIPOGRAFIAS A SEGUIR INDICADAS FORAM AUTORIZADAS, A IMPRIMIR DOCUMENTOS DE TRANSPORTE DESTINADOS A ACOMPANHAR BENS EM CIRCULACAO. ESTA RELAÇÃO CONSTITUI ADITAMENTO AS PUBLICACAS NO DR.IIS, 75, DE 30-3-88, 133, DE 6-9-88, 51, DE 2-3-89, 94, DE 23-4-90, 24, DE 29-1-91, 246, 25-10-91, 72, DE 26-3-92, 136, DE 15-6-92, 184, 11-8-92, 255, DE 4-11-92, 75, DE 30-3-93, 162, DE 13-7-93, 206, DE 2-9-93, 290, DE 14-12-93, E 53, 4-3-94, REFERENTES AS TIPOGRAF (...)
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O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO AUTORIZA A EMISSÃO PELO ESTADO PORTUGUÊS ATE AO FINAL DO ANO DE 1994, DE UM CONJUNTO DE EMPRÉSTIMOS OBRIGACIONISTAS, DO MONTANTE GLOBAL NAO SUPERIOR A 85 MILHÕES DE CONTOS, CUJO PRAZO, PREÇO DE EMISSÃO, TAXA DE JURO, PAGAMENTO DE JUROS, COMISSOES E OUTROS ENCARGOS SERAO DETERMINADOS, NO MOMENTO DE CADA EMISSÃO. SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, MANUEL ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA DE PINHO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, A COMPETENCIA PARA PRATICAR TODOS OS ACTOS (...)
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O Conselho do Governo resolve determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo Regional e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos respectivos poderes de direcção, superintendência e tutela apliquem a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser (...)