Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
FIXA A FÓRMULA DE CÁLCULO DO PRÉMIO A PAGAR PELAS ENTIDADES BENEFICIARIAS, COMO CONTRAPARTIDA DO RISCO CAMBIAL ASSUMIDO PELO ESTADO NOS TERMOS DO DEC-LEI 84/91 DE 23-2, QUE DEFINE O MODELO DE COBERTURA OFICIAL DO RISCO DE CÂMBIO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E AS TAXAS DE JURO RELEVANTES PARA A COBERTURA DE RISCO DE CÂMBIO SERAO FIXADAS CASO A CASO.
-
Torna público ter sido, por nota de 30 de Agosto de 1990, notificado, nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 17 de Março de 1978, que a Itália retirou, a 23 de Agosto de 1990, a sua reserva contra o disposto no título III, a qual fora formulada ao abrigo do artigo 9.º.
-
1991-08-21 - RECTIFICAÇÃO DIRECT38/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
POR TER SIDO PUBLICADO COM INEXATIDAO O EXTRATO DE PORTARIA INSERTO NO DR.IIS, 125, DE 1-6-91, A PAG.5784 RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE DESCRITO NS CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DE SLVATERRA DE MAGOS SOB O N.911, DE 25-5 -88 DEVE LER-SE DESCRITO NA CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DE SALVATERRA DE MAGOS SOB O N.00911/250588.
-
1993-03-16 - AVISO EAV10/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega o director do Departamento de Emprego na Directora de Serviços de Informação e Orientação Profissional, Dra. Maria Alice dos Santos Pombo, competência para gestão administrativa e financeira corrente, sem prejuízo do direito de avocação. É de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os actos conformes, praticados pela subdelegatária desde 24 de Julho de 1992.
-
DETERMINA QUE SEJA VEDADA A ENTRADA DE VENDEDORES OU COMERCIANTES DE ARTIGOS E OBJECTOS DE NATUREZA DIVERSA QUE SE DIRIJAM A ORGANISMOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES COM O OBJECTIVO DE PROCEDER A SUA VENDA OU RESPECTIVA COBRANCA, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES DEVIDAMENTE LEGALIZADAS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 272/87, DE 3 DE JULHO.
-
1994-08-11 - DESPACHO 15/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
DETERMINA QUE AS ENTIDADES QUE PELO DESPACHO 9/93 PUBLICADO NO DR.IIS, 54 DE 5 DE MARCO DE 1993, FORAM PRE-SELECCIONADAS PARA PROCEDEREM A AUDITORIAS TECNICO-FINANCEIRAS PARA FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DAS INTERVENÇÕES DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - FEDER, FICAM QUALIFICADAS PARA PROCEDER A AUDITORIAS NO ÂMBITO DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO 1994-1995.
-
O DIRECTOR GERAL DO TESOURO, ANTÓNIO MANUEL DE ALMEIDA DE PINHO, SUBDELAGA NA SUBDIRECTORA GERAL ISABEL CORREIA BARATA AS COMPETENCIAS CONSTANTES DOS NS. I E III, DO DESPACHO 169/94, DE 12-8, NAS MATÉRIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS SOB SUA COORDENAÇÃO, E NO N.2 DO MESMO DESPACHO. DELEGA, A COMPETENCIA PARA ASSINAR A CORRESPONDÊNCIA NECESSÁRIA A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS QUE CORREM PELOS RESPECTIVOS SERVIÇOS.
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS S FISCAIS, LICENCIADO VASCO JORGE VALDEZ FERREIRA MATIAS, NOMEIA, COM EFEITOS A PARTIR DE 1-1-95 E ATE A CESSACAO DE FUNÇÕES DO GABINETE, A INSPECTORA DE FINANÇAS PRINCIPAL, PARA O EFEITO REQUISITADA A INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, LICENCIADA LÍDIA MARTINS GONÇALVES VASCO ANTUNES, PARA PRESTAR COLABORACAO NO SEU GABINETE NAS ÁREAS ECONÓMICA E FINANCEIRA.
-
NOMEIA OS SEGUINTES ELEMENTOS PARA O GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO MINISTRO, DR. JOAQUIM AUGUSTO NUNES DE PINA MOURA: - FERNANDO ANTÓNIO SIMÕES DE CASTRO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE CHEFE DE GABINETE, - LICENCIADO JOSÉ JOAQUIM SALVADO MESQUITA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ADJUNTO DE GABINETE, - LICENCIADA MARINA GONÇALVES DUTRA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ADJUNTA DE GABINETE.
-
O Director do Departamento de Gestão Interna, do Instituto de Informática, José António de Mendonça Canteiro, subdelega na directora de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, Maria Fernanda Ribeiro Matias, os poderes para autorização de despesas até ao montante de 2 500 000$, no periodo compreendido entre 27 de Outubro e 3 de Novembro de 1997. Esta competência não é subdelegável.