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Despacho 15/94, de 11 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [185], de 11.08.1994, Pág. 82 10
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Sumário

DETERMINA QUE AS ENTIDADES QUE PELO DESPACHO 9/93 PUBLICADO NO DR.IIS, 54 DE 5 DE MARCO DE 1993, FORAM PRE-SELECCIONADAS PARA PROCEDEREM A AUDITORIAS TECNICO-FINANCEIRAS PARA FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DAS INTERVENÇÕES DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - FEDER, FICAM QUALIFICADAS PARA PROCEDER A AUDITORIAS NO ÂMBITO DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO 1994-1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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