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2014-09-04 - Portaria 722/2014 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Autoriza a Parque Escolar, E.P.E, a assumir encargos relativos ao contrato de fornecimento e montagem de mobiliário para as escolas da fase 3 do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, da Delegação Sul, Coordenação S3-lote 1 (salas de aula).
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2024-11-13 - Portaria 803/2024/2 - Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao apoio ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a implementação de ações de controlo e prevenção de pragas florestais classificadas como de quarentena na União Europeia, no quadriénio 2024-2027.
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Estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
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1936-11-09 - Portaria 8547 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça, Instrução e Missões
Manda publicar e pôr em vigor nas colónias de Cabo Verde e Macau o decreto n.º 27085, que aprova, para vigorarem desde o início do ano lectivo de 1936-1937, os programas das disciplinas do ensino liceal, e com algumas modificações o decreto-lei n.º 27084, que promulga a reforma do ensino liceal
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2016-04-22 - Portaria 124/2016 - Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 722.187,00 EUR (setecentos e vinte e dois mil cento e oitenta e sete euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de consumíveis para a cirurgia da catarata
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2024-01-31 - Portaria 170-A/2024 - Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos à operacionalização do «Mecanismo de compensação para uma transição justa», no quadriénio 2021-2024, na sequência do encerramento da Central Termoelétrica do Pego, e revoga a Portaria n.º 36-A/2023, de 23 de janeiro
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2024-03-21 - Portaria 407/2024/2 - Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Autoriza o Fundo Ambiental e o Fundo para o Serviço Público de Transportes a efetuarem a repartição dos encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto «Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional».
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2024-10-03 - Portaria 713/2024/2 - Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Autoriza o Fundo Ambiental a proceder à reprogramação temporal e financeira, com redução do apoio financeiro relativo ao Aviso n.º 06/2019, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da transição energética, no período de 2021 a 2024.
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APROVA O REGULAMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DE MUSEUS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO CONSELHO E UM ÓRGÃO ESPECIALIZADO AO QUAL INCUMBE EMITIR PARECERES SOBRE MATÉRIAS DA COMPETENCIA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS (IPM). O REGULAMENTO AGORA APROVADO ESTABELECE A COMPOSICAO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ACIMA IDENTIFICADO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Determina que o produto da taxa prevista no nº 1 do art. 8º do Decreto Lei 173/97 de 16 de Julho (Prevê e Regulamenta as taxas incidentes sobre o vinho do Porto e produtos vínicos) seja repartido entre o Instituto do Vinho do Porto e a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, na razão de metade para cada um.