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Encarrega o Ministro dos Negócios Estrangeiros de preparar um programa de cooperação ajustado às tarefas de reconstrução e reabilitação da Guiné-Bissau.
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Regula a concessão dos apoios necessários à reconstrução, reabilitação e reparação de locais de culto, de imóveis classificados, de instalações de associações, de impérios do Espírito Santo, de Casas do Povo e de outros imóveis de interesse público e social afectados pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998.
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Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, Partes Contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega Relativo à Supressão dos Controlos de Pes (...)
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