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Cria na carreira do pessoal técnico superior, na área funcional de engenharia, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, um lugar de assessor, letra C.
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Concede, a cada estabelecimento dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, um crédito global de 7% do número total de aulas curriculares semanais em funcionamento na escola, destinado aos alunos portadores de deficiências físicas, sensoriais e intelectuais, ou de outras deficiências.
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