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Portaria 76/88, de 25 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 43, de 25.10.1988, Pág. 843
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Concede, a cada estabelecimento dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, um crédito global de 7% do número total de aulas curriculares semanais em funcionamento na escola, destinado aos alunos portadores de deficiências físicas, sensoriais e intelectuais, ou de outras deficiências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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