Portaria 76/88, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 43, de 25.10.1988, Pág. 843
- Data: 1988-10-25
- Documentos relacionados
- Diploma não vigente
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Concede, a cada estabelecimento dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, um crédito global de 7% do número total de aulas curriculares semanais em funcionamento na escola, destinado aos alunos portadores de deficiências físicas, sensoriais e intelectuais, ou de outras deficiências.
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.