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1997-10-04 - DESPACHO CONJUNTO 346/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Cria um grupo de trabalho com o objectivo de rever certos preceitos do Decreto-Lei 315/95 de 28 de Novembro (regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística). O referido grupo de trabalho tem a seguinte composição: Direcção-Geral da Administração Autárquica, que coordena; Associação Nacional de Municípios Portugueses; Inspecção-Geral das Actividade Culturais; Instituto do Consumidor; Instituto P (...)
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Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros 114/2002, de 1 de Agosto, que aprova a minuta do contrato da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT do Grande Porto, a que se referem as alíneas d) do n.º 1 e d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOSCUT do Gran (...)
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2006-11-28 - DESPACHO 24431/2006 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Determina, nos termos e ao abrigo do n.º 6 do art. 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, com a execução das obras EN 308 - pontão ao quilómetro 2+100 sobre a linha de caminho de ferro ao quilómetro 74+200 da Linha do Minho - alargamento da obra de arte, fiquem dispensados do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do art. 4.º e do art. 8.º deste diploma, nos termos previstos no mesmo.
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Permite à Junta Nacional da Marinha Mercante propor, e ao Ministro da Marinha em qualquer caso determinar, que qualquer das empresas de navegação, não abrangidas pelo Decreto nº 20700 de 31 de Dezembro de 1931, constitua um Fundo de aquisição de navios com o produto da venda de navios autorizada nos termos do Decreto nº 21360 de 9 de Junho de 1932, e com os lucros da exploração, deduzidas as importâncias destinadas a amortização de material, que não deverá exceder um terço desses lucros, e a remuneração anu (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária): a) da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º; b) das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma. (...)
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Acorda julgar inconstitucionais as normas contidas nos artigos 6.º e 11.º, conjugadas com a tabela I-A anexa, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, quando interpretadas no sentido de que o montante da taxa de justiça é definido em função do valor da ação sem qualquer limite máximo, não se permitindo ao tribunal que reduza o montante da taxa de justiça devida no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a complexidade do processo e o (...)
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Decide fixar jurisprudência nos seguintes termos: Um desconto "rappel" escalonado, cujo primeiro escalão se inicia na unidade (em euros, quilos, litros, etc.), é um desconto de quantidade que, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, releva para a determinação do preço de compra efectivo, satisfeitas que se mostrem as restantes exigências de se encontrar identificado na factura ou, por remissão desta, em contratos de fornecimento ou tabelas de preços e de ser susc (...)
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, do Ministério da Saúde, que cria o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., o Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
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2009-10-02 - DESPACHO 22012/2009 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aprova as plantas, anexas ao presente despacho, com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias à construção da conduta elevatória, do reservatório de Pedrógão, do canal de adução, respectivas condutas de adução à barragem de São Pedro, obras incluídas no projecto de execução do circuito hidráulico de Pedrógão.
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2009-10-02 - DESPACHO 22014/2009 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aprova as plantas, anexas ao presente despacho, com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias à construção da conduta elevatória, do reservatório de Pedrógão, do canal de adução, respectivas condutas de adução à barragem de São Pedro, obras incluídas no projecto de execução do circuito hidráulico de Pedrógão.
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