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Despacho Conjunto 346/97, de 4 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 230, de 04.10.1997, Pág. 12220
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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de rever certos preceitos do Decreto-Lei 315/95 de 28 de Novembro (regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística). O referido grupo de trabalho tem a seguinte composição: Direcção-Geral da Administração Autárquica, que coordena; Associação Nacional de Municípios Portugueses; Inspecção-Geral das Actividade Culturais; Instituto do Consumidor; Instituto Português da Qualidade e Associação Portuguesa de Empresas de Diversões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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