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Decreto-lei 31094, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 303/1940, Série I de 1940-12-31.
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Sumário

Permite à Junta Nacional da Marinha Mercante propor, e ao Ministro da Marinha em qualquer caso determinar, que qualquer das empresas de navegação, não abrangidas pelo Decreto nº 20700 de 31 de Dezembro de 1931, constitua um Fundo de aquisição de navios com o produto da venda de navios autorizada nos termos do Decreto nº 21360 de 9 de Junho de 1932, e com os lucros da exploração, deduzidas as importâncias destinadas a amortização de material, que não deverá exceder um terço desses lucros, e a remuneração anual do capital, não superior a 15 por cento deste.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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