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Adia para 1 de Janeiro de 1965 a data prevista no artigo 56º do Decreto Lei 44721, que promulga a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas.
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Altera o Decreto Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
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Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.
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Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro e procede à sua republicação.
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Oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto
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Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.
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Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
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Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação
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Dá nova redacção ao artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 438/85, de 24 de Outubro (Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas).
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2017-01-17 - Decreto Legislativo Regional 2/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M, de 10 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, com a redação dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho e pela Lei n.º 5 /2013, de 22 de janeiro, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos
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