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Decreto-lei 45480, de 30 de Dezembro

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Sumário

Adia para 1 de Janeiro de 1965 a data prevista no artigo 56º do Decreto Lei 44721, que promulga a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Texto do documento

Decreto-Lei 45480
A renovação dos conselhos das ordens honoríficas, prevista nos artigos 27.º e 56.º do Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962 (lei orgânica das ordens honoríficas portuguesas), deveria, nos termos legais, iniciar-se no próximo dia 1 de Janeiro; mas a circunstância de ainda não ter sido publicado o respectivo regulamento, sem que, portanto, esteja completo o estatuto das ordens, aconselha o adiamento, por um ano, da data fixada no referido artigo 56.º

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É adiada para 1 de Janeiro de 1965 a data prevista no artigo 56.º do Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-30 - Decreto-Lei 132/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas e faz cessar o regime criado pelo Decreto-Lei n.º 94/75 de 1 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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