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i) Dr. José Manuel Marques, em representação do Instituto da Conservação da Natureza, que preside; ii) Engenheiro João Cândido Campos de Sousa Teixeira, em representação da Direcção-Geral das Florestas; iii) Arquitecto Azevedo e Silva, em representação da Direcção-Geral do Turismo; iv) Arquitecta Fernanda Vara, em representação da Comissão de coordenação da região de Lisboa e Vale do Tejo; v) Dr.ª Beatriz Chito, em representação da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo; vi) Arquitecto Miguel (...)
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Reconhece que os donativos concedidos pelo Banco Português de Investimento, SA, ao Teatro Nacional de S. João, no âmbito do contrato plurianual celebrado em 11 de Maio de 1998, para realização das suas actividades de produção artística, no período de 1998 a 1999, são majorados em 130%.
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2023-05-11 - Despacho 5465/2023 - Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego. Adaptação a uma solução BRT-Metrobus. Troço Portagem-Alto de São João, do Ramal da Lousã - Aditamento 1»
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DESIGNA O ENGENHEIRO FERNANDO VENTURA MENDES DA COSTA, PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DO PROGRAMA QUADRO SECTORIAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÁRIA. DESIGNA OS ENGENHEIROS MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE DE CAMPOS QUILHO CARDOSO LOURENÇO, JOSÉ MARIA CARDOSO DOMINGOS, JOSÉ ANTÓNIO DE SOUSA CANHA E JOAQUIM JOÃO FERREIRA BARROCAS BORDIO, O DR. JOSÉ MIGUEL RODRIGUES DA SILVA E O DR. EZEQUIEL DE ALMEIDA PINHO PARA OS CARGOS DE PRESIDENTES DAS SEGUINTES UNIDADES R (...)
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1992-12-29 - DESPACHO CONJUNTO DDC144/92 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA;MINISTÉRIO DA SAÚDE;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DETERMINA QUE, TENDO EM VISTA A REDEFINICAO DA TUTELA DAS ACTIVIDADES TERCIÁRIAS SEGUNDO CRITÉRIOS QUE, ENTRE OUTROS FACTORES, DEVEM CONSIDERAR A AFINIDADE COM AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS, SEJA CONSTITUIDO UM GRUPO DE TRABALHO COM A SEGUINTE CONSTITUICAO E RESPECTIVOS REPRESENTANTES: MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, DOUTOR ALFREDO LOPES, QUE PRESIDE, E DOUTOR ANTÓNIO JOAQUIM FERNANDES. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DOUTORA MARIA DE FÁTIMA ANDRADE CARNEIRO PINTO. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, (...)
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NOMEIA OS SEGUINTES MEMBROS DA DIRECÇÃO DA SECÇÃO PORTUGUESA DAS UNIÕES INTERNACIONAIS ASTRONÓMICA E GEODESICA E GEOFÍSICA: DR. JOSÉ MANUEL DOS SANTOS MOTA, PRESIDENTE DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO, E ENGENHEIRO EURICO NEVES SALES GRADE, COMO VICE-PRESIDENTES. ENGENHEIRO JOÃO MANUEL AGRIA TORRES, DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE GEODESIA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO, COMO SECRETÁRIO. DR. RUI RODA, PRESIDENTE DO INSTITUTO DA ÁGUA, E DR. JORGE MANUEL SIMÕES CRISTINA, DIRECTOR-GE (...)
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Autoriza o Governo, pelo Ministério das Colónias, a participar nas solenidades da canonização de S.João de Brito, a celebrar brevemente em Roma, pela constituição de delegações de todas as colónias. Abre um crédito para pagamento de todas as despesas com a representação de Portugal nessas solenidades.
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2014-06-24 - Despacho 8244-B/2014 - Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional
Desafeta do domínio público militar o imóvel designado por "Fortaleza do Pico de São João", com a área de 3 845m2, situado na freguesia de S. Pedro, concelho do Funchal.
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Alteração às especificações do lote 2, sito no lugar de Real, da freguesia de Bastuço São João, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 22/04, emitido em 9 de agosto de 2004, a que se refere o processo n.º 79/99-L, requerida por António Lopes da Costa
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2019-03-19 - Portaria 212/2019 - Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a assumir o encargo até ao montante de 337.867,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de comunicações integradas
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