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Julga inconstitucional o artigo 32.º, n.º 2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais na interpretação adotada pela Autoridade Tributária e Aduaneira na Circular n.º 7/2004, com fundamento no carácter vinculativo que lhe atribui o artigo 68.º-A, n.º 1, da Lei Geral Tributária; não toma conhecimento do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) and the Ministry of Defence of the Slovak Republic regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between the Minister of Defence of the Kingdom of Belgium and Supreme Headquarter Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) and the Minister of Defence of the French Republic regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrengement
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) and the Government of the Republic of Bulgaria regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force (VJTF) e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da Note of Accession ao referido Technical Arrangement
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Decide não pronunciar-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); e pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto. (Processo n.º 818 14)
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1926-06-28 - Decreto 11786 - Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
Concede aos oficiais, sargentos e praças que não possam ser tratados no Hospital da Marinha, em harmonia com a informação da respectiva direcção, o direito ao pagamento, por conta do Estado, da sua hospitalização em qualquer hospital militar ou civil, ou ao pagamento do seu tratamento extra-hospitalar quando se verifique que o tratamento não possa ser feito em qualquer dêsses hospitais
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1927-04-25 - Decreto 13521 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
Determina que sejam colocados nos liceus os funcionários adidos do Estado, em disponibilidade, que satisfaçam a todas as condições legais para o exercício efectivo do magistério secundário oficial - Considera definitivas as colocações, nos liceus onde se encontram prestando serviço, dos professores efectivos deslocados dos quadros dos liceus a que pertenciam por efeito das disposições dos decretos n.os 9677 e 10120
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Determina que sejam rigorosamente observadas as disposições do Código Civil e da organização do Ministério da Agricultura que estabelece deverem os funcionários ter domicílio necessário no lugar em que exercem os seus empregos, não podendo transferir a sua residência para fora da sede oficial nem dela ausentar-se sem prévia autorização superiorNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) and the Minister of Defence of the Kingdom of Spain regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
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