Decreto 11786, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1926, Série I de 1926-06-28.
- Data: 1926-06-28
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Sumário
Concede aos oficiais, sargentos e praças que não possam ser tratados no Hospital da Marinha, em harmonia com a informação da respectiva direcção, o direito ao pagamento, por conta do Estado, da sua hospitalização em qualquer hospital militar ou civil, ou ao pagamento do seu tratamento extra-hospitalar quando se verifique que o tratamento não possa ser feito em qualquer dêsses hospitais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432060.dre.pdf .
Aviso
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