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Decreto 11786, de 28 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1926, Série I de 1926-06-28.
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Sumário

Concede aos oficiais, sargentos e praças que não possam ser tratados no Hospital da Marinha, em harmonia com a informação da respectiva direcção, o direito ao pagamento, por conta do Estado, da sua hospitalização em qualquer hospital militar ou civil, ou ao pagamento do seu tratamento extra-hospitalar quando se verifique que o tratamento não possa ser feito em qualquer dêsses hospitais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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