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Portaria 3547, de 20 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1923, Série I de 1923-04-20.
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Sumário

Determina que sejam rigorosamente observadas as disposições do Código Civil e da organização do Ministério da Agricultura que estabelece deverem os funcionários ter domicílio necessário no lugar em que exercem os seus empregos, não podendo transferir a sua residência para fora da sede oficial nem dela ausentar-se sem prévia autorização superiorNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419011.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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