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1939-09-05 - Decreto 29887 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Transfere uma verba da alínea b) do n.º 2) do artigo 242.º, capítulo 6.º, do orçamento do Ministério, para refôrço da dotação inscrita no n.º 1) do artigo 243.º do mesmo capítulo e orçamento
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1939-12-19 - Decreto 30163 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço das dotações inscritas no orçamento do Ministério na alínea b) do n.º 1) do artigo 35.º, capítulo 2.º, e no n.º 2) do artigo 38.º, do mesmo capítulo
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1945-09-03 - Decreto 34880 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito destinado a inscrever uma verba no artigo 487.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério e a reforçar a dotação do n.º 2) do artigo 715.º, capítulo 4.º, do mesmo orçamento
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1926-01-18 - Decreto 11402 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Abre um crédito especial para refôrço da verba destinada a despesas com as delegações em Londres e Paris e quaisquer outras a que der lugar em Portugal ou no estrangeiro a execução do decreto n.º 9761
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Dá nova redacção aos artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 38987, que estabelece o regime a que ficam sujeitos os terrenos em que estão construídos os aquedutos das Águas Livres, do Alviela e do Tejo e seus afluentes
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Rectificação à Lei n.º 2074, que autoriza o Governo a arrecadar em 1955 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano
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Agracia, com louvor coletivo, o inspetor-chefe da Polícia Judiciária, José Luís da Silva Fontes e os inspetores da Polícia Judiciária, João Manuel Fernandes Ferreira, Rodrigo Nuno das Neves Carreira, Leonel Sérgio Coelho Pinto, Raquel Marisa Marques Neves e Cláudia Margarida Monge Soares
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Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
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1991-03-13 - DESPACHO CONJUNTO 25/MDN/MF/MAI/ME/91 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Determina que o Ministério da Administração esteja representado por dois elementos na Comissão para a Redinamização do Desporto Militar e agrega um representante do Ministério das Finanças à referida Comissão.
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 2º do Código Civil, - assentos -, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, por violação do disposto no nº 5 do artigo 115º da Constituição. (proc. 240/94).
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