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Louvor 368/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Agracia, com louvor coletivo, o inspetor-chefe da Polícia Judiciária, José Luís da Silva Fontes e os inspetores da Polícia Judiciária, João Manuel Fernandes Ferreira, Rodrigo Nuno das Neves Carreira, Leonel Sérgio Coelho Pinto, Raquel Marisa Marques Neves e Cláudia Margarida Monge Soares

Texto do documento

Louvor 368/2017

Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), 3.º, 4.º, n.º 1, e 8.º, n.º 1 e n.º 2, do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com louvor coletivo, o inspetor-chefe José Luís da Silva Fontes e os inspetores João Manuel Fernandes Ferreira, Rodrigo Nuno das Neves Carreira, Leonel Sérgio Coelho Pinto, Raquel Marisa Marques Neves e Cláudia Margarida Monge Soares por, durante tempo considerável, terem revelado destacado sentido de grupo a que aliaram elevados índices de competência, profissionalismo, voluntariedade e entrega à causa pública, fatores que decisivamente contribuíram para o esclarecimento de inúmeros casos de homicídio, conduzindo à detenção de vasto número de homicidas, entretanto condenados a severas penas de reclusão, tudo isto no seio de investigações particularmente difíceis e fortemente mediatizadas, permitindo assim restituir à comunidade em que estão inseridos os adequados e desejados patamares da paz e da tranquilidade públicas, alicerçando-se assim a confiança da sociedade na atividade desta Polícia Judiciária e no sistema de justiça criminal em geral.

17 de outubro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310854765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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