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Cria, na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, uma Estrutura de Missão designada por «Comissariado-Geral Português para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal em 2012/2013» cuja missão é a concepção, preparação, organização e operacionalização do Ano de Portugal no Brasil e da participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal, a realizar entre 7 de Setembro de 2012 e 10 de Junho de 2013. Nomeia o licenciado Miguel António Igrejas Horta e Costa (...)
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Eleva ao dobro durante o ano de 1940 os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior. Exceptua as mercadorias constantes da tabela I anexa a este decreto-lei , sobre as quais continuarão a cobrar-se os direitos da pauta em vigor, e as mencionadas na tabela II, que pagarão as taxas especiais nela indicadas. E, autoriza o Ministro das Finanças a, mediante proposta do Ministro do Com (...)
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1988-01-20 - DESPACHO CONJUNTO 0 - MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Determina que a Secretaria de Estado da Cultura, através do Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL) assegura o apoio técnico-financeiro à execução de parte do Programa Nacional de Edições Comemorativas dos Descobrimentos portugueses no que respeita às previstas na alínea c) do nº 3 do despacho 6/87, de 12 de Maio , do Primeiro-Ministro, e constitui para o efeito uma comissão que integra o presidente do IPLL, um representante da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, (...)
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Decide julgar inconstitucional a norma extraída da al. c) do n.º 1 do art.189.º, do Regime Jurídico da Organização Tutelar de Menores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, de acordo com a redação conferida pela Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto, quando interpretada no sentido de não se ter em consideração qualquer base mínima da pensão social que possa ser afetada ao pagamento da prestação de alimentos a filho menor, na medida em que prive o obrigado à prestação de alimentos do mínimo indi (...)
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/60/UE, da Comissão, de 27 de novembro de 2013, alterando o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 86-A/2010, de 15 de julho, o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respetivo Indicador de Velocidade, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de fevereiro, e o Regulamento Relativo à Instalação dos Disposit (...)
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Autoriza a transferência para a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses das concessões outorgadas à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta pelos contratos de 3 de Agosto de 1878 e 3 de Setembro de 1879 e à Companhia Nacional de Caminhos de Ferro pelos contratos de 30 de Julho de 1884, de 29 de Julho de 1885 e de 24 de Maio de 1902 - Autoriza a rescisão do traspasse da exploração das linhas da Régua a Chaves, de Pocinho a Miranda e Duas Igrejas e da Régua a Vila Franca das Naves (em co (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 751.º, n.º 3, alínea b), do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação originária, segundo a qual, ainda que não se adeque, por excesso, ao montante do crédito exequendo, é admissível a penhora do imóvel que seja habitação própria permanente do executado e sua família, mesmo que esse imóvel não tenha sido dado em garantia para o pagamento da dívida exequenda, quando esteja em causa uma dívida superior a metade do valor (...)
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Não julga inconstitucional o artigo 6.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e alterado pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril), quando interpretado no sentido de recair sobre o contratante privado o dever de pagar a totalidade dos emolumentos devidos em processos de fiscalização prévia dos contratos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tr (...)
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"Recuperação, conservação e valorização do Aqueduto da Amoreira - 2ª fase - Tramo 1, 2 e 3" - O procedimento contempla a realização de todos os trabalhos referente aos tramos 1, 2 e 3 da 2 fase do projeto de Recuperação, conservação e valorização do Aqueduto da Amoreira, nomeadamente os trabalhos de conservação e restauro, aplicação de herbicida e biocida, limpeza de alvenarias, cantarias e azulejos, picagem e remoção de argamassas degradadas, remoção de elementos metálicos dissonantes, consolidação de alve (...)
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1992-10-16 - DESPACHO CONJUNTO DDC117/92 - SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
DETERMINA UM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS A TER EM CONTA PELA COMISSAO NACIONAL DO PROGRAMA LEADER NO ÂMBITO DA INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO NORMATIVA DIRIGIDAS A ACTIVIDADE DAS ENTIDADES LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL COM RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DE PROJECTOS INSERIDOS NO PROGRAMA, BEM COMO NA DIVULGAÇÃO DAS DIFERENTES REGRAS DE ELEGIBILIDADE DE ACÇÕES E DESPESAS CORRESPONDENTES AOS TRES FUNDOS ESTRUTURAIS ENVOLVIDOS - FEDER, FSE E FEOGA-ORIENTACAO. A COMISSAO DEVE AINDA ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DOS MECANI (...)
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