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Despacho Conjunto DDC117/92, de 16 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [236], de 16.10.1992, Pág. 9517
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Sumário

DETERMINA UM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS A TER EM CONTA PELA COMISSAO NACIONAL DO PROGRAMA LEADER NO ÂMBITO DA INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO NORMATIVA DIRIGIDAS A ACTIVIDADE DAS ENTIDADES LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL COM RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DE PROJECTOS INSERIDOS NO PROGRAMA, BEM COMO NA DIVULGAÇÃO DAS DIFERENTES REGRAS DE ELEGIBILIDADE DE ACÇÕES E DESPESAS CORRESPONDENTES AOS TRES FUNDOS ESTRUTURAIS ENVOLVIDOS - FEDER, FSE E FEOGA-ORIENTACAO. A COMISSAO DEVE AINDA ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DOS MECANISMOS DE CONTROLO PERIÓDICO DA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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