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Resolução do Conselho de Ministros 7/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Cria, na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, uma Estrutura de Missão designada por «Comissariado-Geral Português para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal em 2012/2013» cuja missão é a concepção, preparação, organização e operacionalização do Ano de Portugal no Brasil e da participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal, a realizar entre 7 de Setembro de 2012 e 10 de Junho de 2013. Nomeia o licenciado Miguel António Igrejas Horta e Costa, para exercer as funções de comissário-geral de Portugal para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2012

Portugal e o Brasil acordaram, por ocasião da X Cimeira, na realização, em 2012, em conjunto e simultâneo, do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil em Portugal, iniciativas concebidas como oportunidades para actualizar as imagens recíprocas, promover as culturas e as economias de ambos os países e estreitar os vínculos entre as sociedades civis.

O Governo Português e o Governo Brasileiro propõem-se dar forma a estas iniciativas através da organização de temporadas com vertentes culturais e económicas, projectando inovação e modernidade, a realizar entre 7 de Setembro de 2012 e 10 de Junho de 2013, e envolvendo e somando esforços com os meios, instituições e agentes culturais, educativos, científicos, tecnológicos, económicos e mediáticos dos dois países.

Deste modo, o Governo entende ser necessário dar, de imediato, início à definição do modelo de organização do Ano de Portugal no Brasil e, concomitantemente, da participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal, bem como designar o Ministério que assume a responsabilidade pela supervisão e coordenação dos respectivos trabalhos de concepção, preparação, organização e operacionalização, em articulação com os demais departamentos governamentais com competência na matéria, dada a natureza interministerial das actividades a desenvolver.

Atendendo à manifesta complexidade associada à organização e gestão de iniciativas desta envergadura e abrangência, e à urgência na sua preparação a presente resolução designa, ainda, o comissário-geral de Portugal, que deverá apresentar um plano global para a realização do Ano de Portugal no Brasil e para a participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 57/2011, de 28 de Novembro e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril, e 116/2011, de 5 de Dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que compete ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros a supervisão e a coordenação, a nível governamental, dos trabalhos de concepção, preparação, organização e operacionalização do Ano de Portugal no Brasil e da participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal, em articulação com os Ministros da Economia e do Emprego, e da Educação e Ciência e com o Secretário de Estado da Cultura.

2 - Criar, na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, uma Estrutura de Missão designada por «Comissariado-Geral Português para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal em 2012/2013» cuja missão é a concepção, preparação, organização e operacionalização do Ano de Portugal no Brasil e da participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal, a realizar entre 7 de Setembro de 2012 e 10 de Junho de 2013.

3 - Determinar que a Estrutura de Missão tem os seguintes objectivos:

a) Assegurar uma apresentação da criatividade e do conhecimento portugueses nas artes, cultura, pensamento, ciência, investigação, inovação tecnológica e economia;

b) Assegurar a organização do Ano de Portugal no Brasil como uma operação de cooperação que implica os meios artísticos, intelectuais, económicos e mediáticos dos dois países;

c) Assegurar todas as actividades necessárias à concretização do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil em Portugal, de acordo com os objectivos, prioridades e eixos de programação definidos;

d) Coordenar a programação e desenvolver um mecanismo de mobilização, selecção e chancela de projectos oriundos da sociedade civil, assegurando a elaboração do programa oficial do Ano de Portugal no Brasil;

e) Assegurar a formação de um comité de patrocinadores oficiais, os quais beneficiarão da campanha de comunicação global do Ano de Portugal no Brasil, tendo em vista a constituição de um fundo de apoio a projectos, sem prejuízo do recurso ao patrocínio directo de acções e eventos que usufruam igualmente dos benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos admitidos na legislação de ambos os países;

f) Assegurar a elaboração e execução de um plano de informação e comunicação global e de amplo espectro do Ano de Portugal no Brasil, estabelecendo ou promovendo, para o efeito, parcerias com meios de comunicação de massas do Brasil;

g) Desenvolver, conjuntamente com a entidade ou estrutura homóloga brasileira, o modelo de organização e operacionalização do Ano de Portugal no Brasil e concomitantemente do Ano do Brasil em Portugal, incluindo a definição de responsabilidades e objectivos comuns e de mecanismos de financiamento;

h) Enquadrar e garantir a articulação entre as demais entidades, públicas e privadas, envolvidas ou interessadas nestas iniciativas ou na divulgação de Portugal no estrangeiro, concertando e somando esforços com as mesmas;

i) Assegurar todas as actividades e eventos preparatórios do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil em Portugal, em cooperação com a entidade ou estrutura homóloga brasileira, a terem lugar tanto em Portugal como no estrangeiro.

4 - Determinar que a Estrutura de Missão é dirigida por um comissário-geral, o qual é coadjuvado na sua missão por:

a) Um coordenador-geral;

b) Um conselho geral.

5 - Estabelecer que compete ao comissário-geral representar e dirigir a realização do Ano de Portugal no Brasil e a participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal, competindo-lhe especialmente:

a) Representar Portugal perante as entidades nacionais e internacionais, em tudo o que esteja relacionado com o Ano de Portugal no Brasil e o Ano do Brasil em Portugal;

b) Dirigir, assegurando o exacto cumprimento das orientações governamentais, todas as actividades tendentes à concretização do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil em Portugal, concertando com o seu homólogo brasileiro os termos da mesma e subscrevendo os compromissos adequados;

c) Convocar e presidir às reuniões do conselho geral;

d) Fazer executar o plano global para a realização do Ano de Portugal no Brasil e para a participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal;

e) Remeter ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos, nomeadamente a elaboração do programa oficial, estimando custos e identificando fontes, públicas e privadas, de financiamento;

f) Dar visibilidade e sensibilizar a opinião pública brasileira para o Ano de Portugal no Brasil;

g) Contribuir para a divulgação do país e das suas potencialidades no Brasil;

h) Praticar todos os actos que se revelem necessários ao cumprimento dos objectivos da Estrutura de Missão.

6 - Estabelecer que o conselho geral é presidido, por inerência, pelo comissário-geral, e composto pelo coordenador-geral, em representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por dois representantes da Presidência do Conselho de Ministros e por um representante dos Ministérios da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Educação e da Ciência, competindo-lhe:

a) Coadjuvar o comissário-geral para a realização dos objectivos fixados;

b) Identificar oportunidades para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal, identificando temas e projectos culturais e económicos em sentido amplo que possam despertar interesse comum;

c) Pronunciar-se sobre a selecção de projectos e a definição da programação, bem como sobre o plano de informação e comunicação;

d) Promover o envolvimento dos departamentos representados, de forma a garantir o seguimento e operacionalização dos compromissos assumidos e das decisões tomadas pelo comissário-geral.

7 - Determinar que os representantes da Presidência do Conselho de Ministros são designados, um por despacho do Secretário de Estado da Cultura e outro por despacho do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, sendo os restantes designados por despachos dos respectivos ministros.

8 - Determinar que o comissário-geral apresenta ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 60 dias a contar da aprovação da presente resolução, um plano global para a realização do Ano de Portugal no Brasil e para a participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal.

9 - Determinar que compete à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros assegurar o apoio logístico e administrativo da estrutura de missão.

10 - Estabelecer que a estrutura de missão dispõe de um núcleo de apoio técnico permanente, a constituir com recurso aos instrumentos de mobilidade interna previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, até ao limite máximo de seis elementos.

11 - Determinar que os encargos orçamentais relativos aos custos de funcionamento da estrutura de missão, que incluem as despesas com o pessoal que a compõe, são suportados por descativação de verbas do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2012 e 2013.

12 - Determinar que os serviços, organismos, entidades ou estruturas públicos envolvidos concedam a prioridade possível, no âmbito dos respectivos planos de actividades para 2012 e 2013, à realização do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil em Portugal.

13 - Estabelecer que o comissário-geral é equiparado a cargo de direcção superior de 1.º grau, para efeitos protocolares e do disposto nos artigos 7.º, 13.º e 15.º a 17.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, não sendo remunerado pelo exercício das suas funções.

14 - Estabelecer que o coordenador-geral, designado, em comissão de serviço, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, é equiparado a cargo de direcção superior de 2.º grau, para efeitos protocolares e do disposto nos artigos 13.º, 15.º a 17.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

15 - Estabelecer que os membros do conselho geral não são remunerados.

16 - Nomear o licenciado Miguel António Igrejas Horta e Costa, para exercer as funções de comissário-geral de Portugal para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal, pelo período de duração da estrutura de missão ora criada.

17 - Autorizar o licenciado Miguel António Igrejas Horta e Costa a exercer funções ou actividades privadas remuneradas, nos termos da lei.

18 - Estabelecer que o mandato da presente Estrutura de Missão se inicia à data da aprovação da presente resolução e termina com a entrega do relatório final do Ano de Portugal no Brasil, o qual deve estar concluído até ao dia 31 de Agosto de 2013.

19 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/13/plain-288678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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