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Decreto n.º 6904, mandando efectuar o manifesto do carvão vegetal, fabricado ou em fabricação, da lenha em toros e das achas e cavacas existentes no país e inserindo várias disposições relativas a apreensão, livre trânsito e venda dos mesmos produtos
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Portaria n.º 2594, determinando que a entrega da cópia do despacho ou sentença intimada só se faça quando a parte o exija, e incumbindo os delegados do Procurador da República da fiscalização rigorosa do cumprimento desta medida
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Revoga o disposto no § único do n.º 4.º do artigo 69.º do decreto n.º 5524 e § único do n.º 4.º do artigo 34.º do decreto n.º 5859, modificado pelo decreto n.º 9402
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1927-10-03 - Decreto 14375 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Manda incluir nas instruções preliminares das pautas um novo artigo respeitante a filamentos, fios ou tecidos tintosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1928-04-03 - (Não especificado) - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição
Documentos relativos ao Acôrdo entre Portugal e a Bélgica para a transmissão por via postal dos actos judiciários e extra-judiciários belgas em matéria civil e comercial destinados a pessoas residentes em Portugal
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1928-04-12 - Decreto 15346 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição da Contabilidade Colonial
Inclui na classe 6.ª a que se refere a tabela designada no artigo 1.º do diploma legislativo colonial n.º 46 (decreto) os professores efectivos dos liceus coloniais equiparados aos liceus da metrópole
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1929-09-04 - Decreto 17302 - Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Determina que a verba n.º 3, artigo 140.º, capítulo 16.º, do orçamento do Ministério em vigor para o corrente ano económico, passe a ser descrita sob a rubrica: «Diverso pessoal assalariado»
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Revoga o artigo 34.º do decreto n.º 20260, que obriga os militares do exército metropolitano ou da armada, servindo nas colónias em comissão civil, a estabelecer pensões às suas famílias para serem pagas na metrópole por intermédio da repartição competente do Ministério
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Transfere uma quantia da verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 1.º, capítulo 1.º, do orçamento do Ministério do Ultramar para a do n.º 1) do artigo 3.º dos mesmos capítulo e orçamento
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Define a zona confinante com a bateria da Raposeira sujeita a servidão militar, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 2078Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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