Decreto 22069, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1933, Série I de 1933-01-05.
- Data: 1933-01-05
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Sumário
Revoga o artigo 34.º do decreto n.º 20260, que obriga os militares do exército metropolitano ou da armada, servindo nas colónias em comissão civil, a estabelecer pensões às suas famílias para serem pagas na metrópole por intermédio da repartição competente do Ministério
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447640.dre.pdf .
Aviso
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