Portaria 2594, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1921, Série I de 1921-02-01.
- Data: 1921-02-01
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Sumário
Portaria n.º 2594, determinando que a entrega da cópia do despacho ou sentença intimada só se faça quando a parte o exija, e incumbindo os delegados do Procurador da República da fiscalização rigorosa do cumprimento desta medida
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416119.dre.pdf .
Aviso
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