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: EXTINGUE AS COMISSõES ENCARREGADAS DE ELABORAR ANTEPROJECTOS LEGISLATIVOS RELATIVOS RESPECTIVAMENTE AS ASSOCIAÇÕES DE SOCORROS MÚTUOS E AS CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO. ACRESCENTA MAIS UM REPRESENTANTE A COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE UM ANTEPROJECTO LEGISLATIVO RELATIVO AS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS. PRORROGA OS PRAZOS CONCEDIDOS AS COMISSÕES PARA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJECTOS LEGISLATIVOS RELATIVOS A COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO, DE CRÉDITO E COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E A TODOS OS RAMOS DO SECTOR COOPERATIVO (...)
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Altera a redacção do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro (que fixou as condições de acesso ao crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente), criando um sistema alternativo de reembolso dos empréstimos, que poderá ser efectuado ou em prestações crescentes ou em prestações constantes quando os empréstimos não beneficiem de subsídio familiar.
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TRONA PÚBLICO TER A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A VIOLÊNCIA E O EXCESSO DOS ESPECTADORES POR OCASIÃO DE MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E NOMEADAMENTE DE JOGOS DE FUTEBOL (STE NUMERO 120), ABERTA PARA ASSINATURA EM ESTRASBURGO A 19 DE AGOSTO DE 1985 E ENTRADA EM VIGOR EM 1 DE NOVEMBRO DO MESMO ANO, SIDO RATIFICADA PELA SUÍÇA EM 24 DE SETEMBRO, ENTRANDO EM VIGOR PARA ESTE ESTADO EM I DE NOVEMBRO DE 1990.
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DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, NO SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS MÁRIO MANUEL DE ALMEIDA PUPO CORREIA, PARA A PRÁTICA DE ACTOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS. DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NOS ADJUNTOS DO SECRETÁRIO GERAL E NOS DIRECTORES DE SERVIÇOS. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 8-7-94.
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APROVA O PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS TIPO, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, A FIM DE SEREM ADOPTADOS PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE), NOS CONCURSOS PÚBLICOS A LANÇAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS. FIXA A TAXA A COBRAR PELO IGAPHE, RESPEITANTE AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSARIOS AO DESENVOLVIMENTO DE TODO O PROCESSO.
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1931-08-15 - Decreto 20222 - Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
Determina que em todas as freguesias do continente os regedores, no peróodo que decorre de 20 a 26 de Agosto, façam preencher por todos os desempregados residindo na área da respectiva freguesia o boletim de desemprego. Com os dados estatísticos obtidos pretende-se organizar um mapa do desemprego no pais e habilitar o Governo com meios de planificar o combate ao mesmo.
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1997-07-05 - DESPACHO 3348/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza A Global-Companhia de Seguros, S.A., a alterar os seus estatutos, eliminando os arts. 22º, 23º e 24º, alterando o nº 5 do art. 8º, a al. c) do art. 9º, o nº 2 do art. 11º e o art. 21, e renumerando os arts. 25º a 28º, de acordo com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.
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Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto do Desporto (INDESP) e o Sporting Clube de Espinho, representados pelos respectivos presidentes, tendo por objecto o apoio financeiro destinado à realização de obras de recuperação e ampliação das áreas de serviços de apoio aos atletas e público e instalações destinadas à imprensa e entidades oficiais do campo do Comendador Manuel Oliveira Violas.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que, a comissão de gestão a atribuír ao Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) em 1999 é fixada em 1 170 000 000$, valor correspondente ao mínimo admitido pela alínea a) do nº 1 do artigo 25º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei nº 160/96, de 04 de Setembro, na versão do Decreto-Lei nº 2/99, de 04 de Janeiro.
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Publica o protocolo de cooperação celebrado entre o Ministério para a Igualdade e o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento (IED) com vista à obtenção de um estudo que permita identificar a existência de eventuais relações entre o comportamento do eleitorado e o factor "género", dando assim continuidade ao trabalho sobre "Género e Comportamento Eleitoral-O Eleitorado Português e a Actividade Política das Mulheres".
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