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Aviso DD2032/90, de 8 de Novembro

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Sumário

TRONA PÚBLICO TER A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A VIOLÊNCIA E O EXCESSO DOS ESPECTADORES POR OCASIÃO DE MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E NOMEADAMENTE DE JOGOS DE FUTEBOL (STE NUMERO 120), ABERTA PARA ASSINATURA EM ESTRASBURGO A 19 DE AGOSTO DE 1985 E ENTRADA EM VIGOR EM 1 DE NOVEMBRO DO MESMO ANO, SIDO RATIFICADA PELA SUÍÇA EM 24 DE SETEMBRO, ENTRANDO EM VIGOR PARA ESTE ESTADO EM I DE NOVEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Convenção Europeia sobre a Violência e o Excesso dos Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol (STE n.º 120), aberta para assinatura em Estrasburgo a 19 de Agosto de 1985 e entrada em vigor em 1 de Novembro do mesmo ano, foi ratificada pela Suíça em 24 de Setembro, entrando em vigor para este Estado em 1 de Novembro de 1990.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 19 de Outubro de 1990. - O Director Interino dos Serviços de Relações Culturais Bilaterais, José Manuel Santos Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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