A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2032/90, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

TRONA PÚBLICO TER A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A VIOLÊNCIA E O EXCESSO DOS ESPECTADORES POR OCASIÃO DE MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E NOMEADAMENTE DE JOGOS DE FUTEBOL (STE NUMERO 120), ABERTA PARA ASSINATURA EM ESTRASBURGO A 19 DE AGOSTO DE 1985 E ENTRADA EM VIGOR EM 1 DE NOVEMBRO DO MESMO ANO, SIDO RATIFICADA PELA SUÍÇA EM 24 DE SETEMBRO, ENTRANDO EM VIGOR PARA ESTE ESTADO EM I DE NOVEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Convenção Europeia sobre a Violência e o Excesso dos Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol (STE n.º 120), aberta para assinatura em Estrasburgo a 19 de Agosto de 1985 e entrada em vigor em 1 de Novembro do mesmo ano, foi ratificada pela Suíça em 24 de Setembro, entrando em vigor para este Estado em 1 de Novembro de 1990.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 19 de Outubro de 1990. - O Director Interino dos Serviços de Relações Culturais Bilaterais, José Manuel Santos Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda