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1965-11-04 - Portaria 21641 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Londres e em Viena e aos Consulados de Portugal em S. Paulo e na Baía, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram as Portarias n.os 21414, 21121 e 21154.
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1965-11-04 - Portaria 21642 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Londres e em Viena e aos Consulados de Portugal em S. Paulo e na Baía, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram as Portarias n.os 21414, 21121 e 21154.
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1965-11-04 - Portaria 21643 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Londres e em Viena e aos Consulados de Portugal em S. Paulo e na Baía, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram as Portarias n.os 21414, 21121 e 21154.
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1964-12-23 - Decreto-Lei 46097 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social
Torna extensiva às zonas suburbanas de Lisboa e do Porto, para afeito da utilização das verbas consignadas no Decreto-Lei n.º 35602, a aplicação deste diploma no referente à construção de casas económicas naquelas cidades - Permite à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais proceder à aquisição directa dos terrenos destinados à construção de casas económicas e à sua urbanização.
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Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98 (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
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Torna público ter, por notificação de 21 de Fevereiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República Dominicana, a 18 de Dezembro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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Torna público ter, por notificação de 8 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Reino do Camboja, em 20 de Setembro de 2007, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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Torna público ter, por notificação de 21 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República do Mali, a 8 de Março de 2007, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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Considera extintos a Junta Central de Trabalho e Emigração e o Cofre de Trabalho, Repatriação e Emigração, em Lisboa, criados pelo Código do Trabalho dos Indígenas, aprovado pelo Decreto n.º 16199 - Revoga os artigos 307.º, 308.º, 310.º a 314.º e 316.º do Código do Trabalho dos Indígenas e esclarece alguns aspectos da legislação vigente sobre os cofres de trabalho e repatriação provinciais.
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Torna público ter, por notificação datada de 10 de Março de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino dos Países Baixos, a 16 de Fevereiro de 2010, modificado a autoridade competente em conformidade com o artigo 42.º à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia, em 18 de Março de 1970.
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