-
1997-08-18 - DESPACHO 6026/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Tendo terminado os trabalhos do grupo encarregado de proceder ao estudo e elaboração de um projecto de revisão legislativa do quadro normativo a que actualmente se subordina a dívida pública principal, interna e externa. Louva publicamente o Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira pela dedicação, ponderação e mestria com que conduziu os trabalhos e coordenou o funcionamento do referido grupo de trabalho.
-
1997-10-14 - DECLARAÇÃO 262/97(2ªserie) - DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAM DO TERRITÓRIO E DESENV URBANO-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Torna público que a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, por deliberação de 27 de Setembro de 1996, aprovou a alteração do pormenor ao Plano Director Municipal de Miranda do Corvo, ratificado pela Resolução nº 41/93, de 17 de Maio, do Conselho de Ministros, publicando em anexo o Regulamento do referido plano alterado e novo cartograma.
-
Torna público ter o Governo do Reino do Lesoto depositado, em 12 de Novembro de 1998, o seu instrumento de adesão ao Acordo de Madrid referente ao Registo Internacional de Marcas, de 14 de Abril de 1891, revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificado em 28 de Stembro de 1979. O referido Acordo entrará em vigor para o Reino do Lesoto em 12 de Fevereiro de 1999.
-
Determina a constituição de um grupo de trabalho encarregue de proceder à revisão do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto Lei 251/87 de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 292/89 de 2 de Setembro. O referido grupo tem a seguinte constituição: - Engº Hélder Gil, subdirector-geral do Ambiente, que coordena. - Prof. Bento Coelho. - Engenheira Margarida Guedes. - Engenheira Fátima Carriço. - Drª Luísa Barnco.
-
1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.
-
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, determina que sejam aceites parcialmente as conclusões constantes no parecer elaborado pela comissão mista constituída relativamente à Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos, alterando-se por conseguinte, o valor definitivo de indemnização correspondente a 1% do capital social para 939 587$50, pelos fundamentos do extrato publicado em anexo.
-
1945-01-19 - Decreto 34385 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo - Emissora Nacional de Radiodifusão
Altera os artigos 5.º, 8.º, 11.º, 12.º, 17.º, 19.º, 20.º, 22.º, 31.º e 37.º do regulamento das instalações eléctricas receptoras de radiodifusão, aprovado pelo decreto n.º 30753. Suprime o § 8.º do artigo 12.º, os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 24.º e o § único do artigo 32.º do citado regulamento.
-
Norma nº 14/2001-R - Para efeitos do exercício das funções de supervisão legalmente cometidas ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), as entidades mediadores de seguros devem enviar ao ISP os elementos referentes a comissões e montantes fixos que foram creditados ou debitados no ano anterior aos mediadores de seguros que trabalharam com companhia de seguros, corretora ou sociedade gestora de fundos de pensões.
-
Determina que o prazo para efectuar a primeira prestação do pagamento especial por conta, constante do n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRC, é prorrogado até ao fim de Junho, ou, no caso de ter sido adoptado um período de tributação não coincidente com o ano civil, até ao fim do 6.º mês do período de tributação a que respeita.
-
Aprova os quantitativos das taxas de tráfego, das taxas de assistência em escala e das taxas de ocupação, em conformidade com o disposto no nº 1 do artº 22º do Decreto Legislativo Regional nº 25/2002/A, de 21 de Novembro, relativo à utilização do domínio público aeroportuário. Revoga a Portaria nº 13/93, de 1 de Abril e a Portaria nº 78/2001, de 27 de Dezembro.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: