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Contrato 211/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de auxílio financeiro «Recuperação de infra-estruturas e de equipamentos municipais danificados pelo tornado do dia 7 de Dezembro de 2010», no Município de Ferreira do Zêzere

Texto do documento

Contrato 211/2011

Contrato de auxílio financeiro

"Recuperação de infra-estruturas e de equipamentos

municipais danificados pelo tornado do dia 7 de Dezembro

de 2010", no Município de Ferreira do Zêzere

Aos 7 dias do mês de Fevereiro de 2011, entre a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da Administração Central, e o Município de Ferreira do Zêzere, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato de auxílio financeiro, conforme Despacho 2608-A/2011, de 4 de Fevereiro de 2011, do Secretário de Estado da Administração Local e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, conjugado com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2010, de 16 de Dezembro, e no artigo 54.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a execução do projecto "Recuperação de Infra-estruturas e de Equipamentos Municipais Danificados pelo Tornado do Dia 7 de Dezembro de 2010", no Município de Ferreira do Zêzere, cujo investimento elegível ascende a 150.754,59(euro), tendo por base as acções que a seguir se identificam:

Recuperação de Edifícios Municipais - Ar Condicionado da Piscina Municipal Centro Cultural, Centro de Colectividades e Central de Camionagem - 6.212,26(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Impermeabilização da Cobertura da Piscina Municipal - 4.290,29(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Substituição de Sistema de Aquecimento Solar da Piscina Municipal - 16.988,42(euro);

Cobertura da Piscina Municipal, Rufos da Cobertura da Biblioteca Municipal e Chapas Plásticas da Cobertura do Pavilhão Desportivo - 2.887,36(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Vãos Envidraçados do Centro Cultural e Central de Camionagem - 20.987,79(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Vãos Envidraçados, Caixilharias e Serralharias do Centro de Colectividades, Centro Cultural, Edifício de Serviços da Câmara Municipal, Piscina Municipal, Cine-Teatro e Pavilhão Desportivo - 10.449,29(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Tectos Falsos Metálicos do Cine-Teatro - 1.187,10(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Reparação de Serralharias em Equipamentos e Espaços Públicos - 6.597,14(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Reparação de Tectos Falsos, Cantarias e Pintura do Centro Cultural - 8.283,71(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Iluminação do Centro Cultural - 11.296,00(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Portas Acústicas do Centro Cultural - 6.154,91(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Teias e Cortinados do Cine-Teatro - 4.576,25.(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Cobertura da Estação Central de Camionagem - 2.307,82(euro);

Recuperação de Iluminação Pública da Vila - 5.445,66(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Iluminação do Cine-Teatro - 1.938,22(euro);

Fornecimento de Vidros para a Fachada Cortina VEC do Centro de Colectividades - 5.043,79(euro);

Reparação de Portas no Centro de Colectividades - 116,27(euro);

Substituição de Porta na Piscina Municipal - 81,63(euro);

Substituição de Painéis no Portão da Central de Camionagem - 696,03(euro);

Reparação de Portas no Centro de Cultural - 1.548,50(euro);

Substituição de Estores no Centro Cultural e Centro de Colectividades - 2.917,32(euro);

Fornecimento de Ferragem para Vidros da Central de Camionagem e Centro Cultural - 1.425,04(euro);

Substituição de Painéis de Acrílico da Cobertura da Central de Camionagem - 956,02(euro);

Aplicação de Faixas de Vinil Foscado e Brasões nos Vidros do Centro Cultural e Central de Camionagem - 1.627,78(euro);

Recuperação de Equipamentos e Infra-estruturas Municipais - Trabalhos realizados por administração directa - 14.512,61(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Trabalhos realizados por administração directa - 12.227,38(euro).

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2011.

2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 7 de Dezembro de 2010.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Cabe à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT):

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e de visar a documentação;

b) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado no Diário da República, n.º 179, 2.ª série, de 5 de Agosto;

d) Colocar, no local das intervenções, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto na Portaria 1017/2010, do Secretário de Estado da Administração Local, publicada no Diário da República, n.º 194, 1.ª série, de 6 de Outubro;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra ou à elaboração de um relatório final de execução das acções previstas na candidatura, conforme o caso.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, a Direcção-Geral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de 90.452,75(euro), a atribuir em 2011, após parecer positivo emitido pela CCDR-LVT sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, da seguinte forma:

Recuperação de Edifícios Municipais - Ar Condicionado da Piscina Municipal Centro Cultural, Centro de Colectividades e Central de Camionagem - 3.727,36(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Impermeabilização da Cobertura da Piscina Municipal - 2.574,17(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Substituição de Sistema de Aquecimento Solar da Piscina Municipal - 10.193,05(euro);

Cobertura da Piscina Municipal, Rufos da Cobertura da Biblioteca Municipal e Chapas Plásticas da Cobertura do Pavilhão Desportivo - 1.732,42(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Vãos Envidraçados do Centro Cultural e Central de Camionagem - 12.592,67(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Vãos Envidraçados, Caixilharias e Serralharias do Centro de Colectividades, Centro Cultural, Edifício de Serviços da Câmara Municipal, Piscina Municipal, Cine-Teatro e Pavilhão Desportivo - 6.269,57(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Tectos Falsos Metálicos do Cine-Teatro - 712,26(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Reparação de Serralharias em Equipamentos e Espaços Públicos - 3.958,28(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Reparação de Tectos Falsos, Cantarias e Pintura do Centro Cultural - 4.970,23(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Iluminação do Centro Cultural - 6.777,60(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Portas Acústicas do Centro Cultural - 3.692,95(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Teias e Cortinados do Cine-Teatro - 2.745,75(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Cobertura da Estação Central de Camionagem - 1.384,69(euro);

Recuperação de Iluminação Pública da Vila - 3.267,40(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Iluminação do Cine-Teatro - 1.162,93(euro);

Fornecimento de Vidros para a Fachada Cortina VEC do Centro de Colectividades - 3.026,27(euro);

Reparação de Portas no Centro de Colectividades - 69,76(euro);

Substituição de Porta na Piscina Municipal - 48,98(euro);

Substituição de Painéis no Portão da Central de Camionagem - 417,62(euro);

Reparação de Portas no Centro de Cultural - 929,10(euro);

Substituição de Estores no Centro Cultural e Centro de Colectividades - 1.750,39(euro);

Fornecimento de Ferragem para Vidros da Central de Camionagem e Centro Cultural - 855,02(euro);

Substituição de Painéis de Acrílico da Cobertura da Central de Camionagem - 573,61(euro);

Aplicação de Faixas de Vinil Foscado e Brasões nos Vidros do Centro Cultural e Central de Camionagem - 976,67(euro);

Recuperação de Equipamentos e Infra-Estruturas Municipais - Trabalhos realizados por administração directa - 8.707,57(euro);

Recuperação de Edifícios Municipais - Trabalhos realizados por administração directa - 7.336,43(euro).

Os 10 % de comparticipação finais apenas serão pagos após a apresentação do auto de recepção provisória ou do relatório de execução final das acções.

2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

3 - Caberá ao Município de Ferreira do Zêzere assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

4 - Ao Município de Ferreira do Zêzere caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato, são inscritas nos orçamentos do Município de Ferreira do Zêzere e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

7 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida. - O Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

204346333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 225/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros à administração local, em situação de declaração de calamidade e cria, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros, o Fundo de Emergência Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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