Contrato de auxílio financeiro
"Recuperação de infra-estruturas e de equipamentos
municipais danificados pelo tornado do dia 7 de Dezembro
de 2010", no Município de Ferreira do Zêzere
Aos 7 dias do mês de Fevereiro de 2011, entre a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da Administração Central, e o Município de Ferreira do Zêzere, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato de auxílio financeiro, conforme Despacho 2608-A/2011, de 4 de Fevereiro de 2011, do Secretário de Estado da Administração Local e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, conjugado com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2010, de 16 de Dezembro, e no artigo 54.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a execução do projecto "Recuperação de Infra-estruturas e de Equipamentos Municipais Danificados pelo Tornado do Dia 7 de Dezembro de 2010", no Município de Ferreira do Zêzere, cujo investimento elegível ascende a 150.754,59(euro), tendo por base as acções que a seguir se identificam:
Recuperação de Edifícios Municipais - Ar Condicionado da Piscina Municipal Centro Cultural, Centro de Colectividades e Central de Camionagem - 6.212,26(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Impermeabilização da Cobertura da Piscina Municipal - 4.290,29(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Substituição de Sistema de Aquecimento Solar da Piscina Municipal - 16.988,42(euro);
Cobertura da Piscina Municipal, Rufos da Cobertura da Biblioteca Municipal e Chapas Plásticas da Cobertura do Pavilhão Desportivo - 2.887,36(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Vãos Envidraçados do Centro Cultural e Central de Camionagem - 20.987,79(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Vãos Envidraçados, Caixilharias e Serralharias do Centro de Colectividades, Centro Cultural, Edifício de Serviços da Câmara Municipal, Piscina Municipal, Cine-Teatro e Pavilhão Desportivo - 10.449,29(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Tectos Falsos Metálicos do Cine-Teatro - 1.187,10(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Reparação de Serralharias em Equipamentos e Espaços Públicos - 6.597,14(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Reparação de Tectos Falsos, Cantarias e Pintura do Centro Cultural - 8.283,71(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Iluminação do Centro Cultural - 11.296,00(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Portas Acústicas do Centro Cultural - 6.154,91(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Teias e Cortinados do Cine-Teatro - 4.576,25.(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Cobertura da Estação Central de Camionagem - 2.307,82(euro);
Recuperação de Iluminação Pública da Vila - 5.445,66(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Iluminação do Cine-Teatro - 1.938,22(euro);
Fornecimento de Vidros para a Fachada Cortina VEC do Centro de Colectividades - 5.043,79(euro);
Reparação de Portas no Centro de Colectividades - 116,27(euro);
Substituição de Porta na Piscina Municipal - 81,63(euro);
Substituição de Painéis no Portão da Central de Camionagem - 696,03(euro);
Reparação de Portas no Centro de Cultural - 1.548,50(euro);
Substituição de Estores no Centro Cultural e Centro de Colectividades - 2.917,32(euro);
Fornecimento de Ferragem para Vidros da Central de Camionagem e Centro Cultural - 1.425,04(euro);
Substituição de Painéis de Acrílico da Cobertura da Central de Camionagem - 956,02(euro);
Aplicação de Faixas de Vinil Foscado e Brasões nos Vidros do Centro Cultural e Central de Camionagem - 1.627,78(euro);
Recuperação de Equipamentos e Infra-estruturas Municipais - Trabalhos realizados por administração directa - 14.512,61(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Trabalhos realizados por administração directa - 12.227,38(euro).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2011.
2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 7 de Dezembro de 2010.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT):
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e de visar a documentação;
b) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado no Diário da República, n.º 179, 2.ª série, de 5 de Agosto;
d) Colocar, no local das intervenções, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto na Portaria 1017/2010, do Secretário de Estado da Administração Local, publicada no Diário da República, n.º 194, 1.ª série, de 6 de Outubro;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra ou à elaboração de um relatório final de execução das acções previstas na candidatura, conforme o caso.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, a Direcção-Geral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de 90.452,75(euro), a atribuir em 2011, após parecer positivo emitido pela CCDR-LVT sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, da seguinte forma:
Recuperação de Edifícios Municipais - Ar Condicionado da Piscina Municipal Centro Cultural, Centro de Colectividades e Central de Camionagem - 3.727,36(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Impermeabilização da Cobertura da Piscina Municipal - 2.574,17(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Substituição de Sistema de Aquecimento Solar da Piscina Municipal - 10.193,05(euro);
Cobertura da Piscina Municipal, Rufos da Cobertura da Biblioteca Municipal e Chapas Plásticas da Cobertura do Pavilhão Desportivo - 1.732,42(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Vãos Envidraçados do Centro Cultural e Central de Camionagem - 12.592,67(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Vãos Envidraçados, Caixilharias e Serralharias do Centro de Colectividades, Centro Cultural, Edifício de Serviços da Câmara Municipal, Piscina Municipal, Cine-Teatro e Pavilhão Desportivo - 6.269,57(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Tectos Falsos Metálicos do Cine-Teatro - 712,26(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Reparação de Serralharias em Equipamentos e Espaços Públicos - 3.958,28(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Reparação de Tectos Falsos, Cantarias e Pintura do Centro Cultural - 4.970,23(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Iluminação do Centro Cultural - 6.777,60(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Portas Acústicas do Centro Cultural - 3.692,95(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Teias e Cortinados do Cine-Teatro - 2.745,75(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Cobertura da Estação Central de Camionagem - 1.384,69(euro);
Recuperação de Iluminação Pública da Vila - 3.267,40(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Recuperação de Iluminação do Cine-Teatro - 1.162,93(euro);
Fornecimento de Vidros para a Fachada Cortina VEC do Centro de Colectividades - 3.026,27(euro);
Reparação de Portas no Centro de Colectividades - 69,76(euro);
Substituição de Porta na Piscina Municipal - 48,98(euro);
Substituição de Painéis no Portão da Central de Camionagem - 417,62(euro);
Reparação de Portas no Centro de Cultural - 929,10(euro);
Substituição de Estores no Centro Cultural e Centro de Colectividades - 1.750,39(euro);
Fornecimento de Ferragem para Vidros da Central de Camionagem e Centro Cultural - 855,02(euro);
Substituição de Painéis de Acrílico da Cobertura da Central de Camionagem - 573,61(euro);
Aplicação de Faixas de Vinil Foscado e Brasões nos Vidros do Centro Cultural e Central de Camionagem - 976,67(euro);
Recuperação de Equipamentos e Infra-Estruturas Municipais - Trabalhos realizados por administração directa - 8.707,57(euro);
Recuperação de Edifícios Municipais - Trabalhos realizados por administração directa - 7.336,43(euro).
Os 10 % de comparticipação finais apenas serão pagos após a apresentação do auto de recepção provisória ou do relatório de execução final das acções.
2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
3 - Caberá ao Município de Ferreira do Zêzere assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
4 - Ao Município de Ferreira do Zêzere caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato, são inscritas nos orçamentos do Município de Ferreira do Zêzere e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
7 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida. - O Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
204346333