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2025-01-09 - Aviso 757/2025/2 - Educação, Ciência e Inovação - Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., para o exercício de funções na Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica, na carreira e categoria de técnico superior.
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Não julga inconstitucional o artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de que ao recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto se impõe o ónus suplementar de, no tocante à especificação dos pontos de facto que considera mal julgados, referenciar cada um com o correspondente meio de prova que se indica para o evidenciar.
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2025-03-28 - Portaria 223/2025/2 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
Autoriza a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a proceder à repartição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI).
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1984-08-20 - Decreto Regulamentar 63-B/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Estabelece a natureza, âmbito e competência dos centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP), que funcionam sob a tutela administrativa, controle e fiscalização do Instituto do Trabalho Portuário (ITP), e revoga os Decretos Regulamentares n.os 17/78, de 17 de Junho, 1/80, de 9 de Janeiro, e 2/80, de 1 de Março.
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CRIA O DIA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO O QUAL COINCIDE COM A ÚLTIMA 5 FEIRA DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO, COM O FIM DE SENSIBILIZAR VONTADES, MOBILIZAR RECURSOS, E PROMOVER INICIATIVAS CONCRETAS NO SENTIDO DE FACILITAÇÃO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS AOS UTENTES, E DE SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, E ESTABELECE PARA 25 DE OUTUBRO A SUA REALIZAÇÃO EM 1990.
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1991-08-31 - Declaração de Rectificação 188/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias.
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Prorroga, por 9 meses, o prazo de realização do projecto de que foi incumbido o grupo de trabalho constituído com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias e de propor as correspondentes medidas correctivas e altera a composição deste grupo de trabalho, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS LIC. EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DETERMINA QUE SEJA VEDADO A ENTRADA DE VENDEDORES OU COMERCIANTES DE ARTIGOS E OBJECTOS DE NATUREZA DIVERSA QUE SE DIRIJAM A ORGANISMOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS COM O OBJECTIVO DE PROCEDER A VENDA OU RESPECTIVA COBRANCA, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES DEVIDAMENTE LEGALIZADAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 272/87, DE 3-7.
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APROVA AS MINUTAS DO CONTRATO DE INVESTIMENTO E RESPECTIVOS ANEXOS, A CELEBRAR ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS E UM CONJUNTO DE EMPRESAS, PARA A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DESTINADA A PRODUÇÃO DE AÇÚCAR DE BETERRABA SACARINA EM PORTUGAL, BEM COMO A CONCESSAO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONSTANTES DO MESMO CONTRATO, SOB PROPOSTA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.
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FACULTA AS EMPRESAS DE SEGUROS, QUE NAO TIVEREM DADO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 105/94, DE 23 DE ABRIL (REGRAS SOBRE O PAGAMENTO DOS PRÉMIOS DE SEGUROS), UM PERIODO COMPLEMENTAR, ATE 1 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, PARA CONTINUAR A APLICAR A ANTERIOR LEGISLAÇÃO, QUE FOI REPRISTINADA PARA O EFEITO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JULHO DE 1994.
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