Despacho 4066/2019, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P. - Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
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Fonte: Diário da República n.º 74/2019, Série II de 2019-04-15.
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Data:
2019-04-15
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Documento na página oficial do DRE
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Reconhece a PRSD - Provedores de Respostas Sociais para o Desenvolvimento, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local
Despacho 4066/2019
1 - Tendo a PRSD - Provedores de Respostas Sociais para o Desenvolvimento, requerido ao Alto-Comissário para as Migrações, o reconhecimento de representatividade, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de agosto; tendo sido ouvido o Conselho para as Migrações (CM), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, em reunião ocorrida a 3 de dezembro de 2018; reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da PRSD - Provedores de Respostas Sociais para o Desenvolvimento, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de dezembro de 2018.
3 - Notifique-se a Associação da decisão proferida e publique-se extrato da decisão no Diário da República.
10 de dezembro de 2018. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
312197089
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3680641.dre.pdf .
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