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Despacho 4066/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Reconhece a PRSD - Provedores de Respostas Sociais para o Desenvolvimento, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local

Texto do documento

Despacho 4066/2019

1 - Tendo a PRSD - Provedores de Respostas Sociais para o Desenvolvimento, requerido ao Alto-Comissário para as Migrações, o reconhecimento de representatividade, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de agosto; tendo sido ouvido o Conselho para as Migrações (CM), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, em reunião ocorrida a 3 de dezembro de 2018; reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da PRSD - Provedores de Respostas Sociais para o Desenvolvimento, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de dezembro de 2018.

3 - Notifique-se a Associação da decisão proferida e publique-se extrato da decisão no Diário da República.

10 de dezembro de 2018. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.

312197089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3680641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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