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Aviso (extrato) 9331/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Lista de candidatos aprovados na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente operacional, abrangidos pelo programa PREVPAP

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9331/2019

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público os candidatos aprovados no procedimento concursal, para a categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa PREVPAP, a qual foi homologada em 05/11/2018 pelo Diretor do Agrupamento, Aviso (extrato) n.º 772/2019, do Diário da República, 2.ª série, n.º 7, 10 de janeiro de 2019.

Candidatos Aprovados:

Alice Fernanda Nunes Morim da Costa

Carolina Silva do Vale Alves.

Elisabete Moreira Torres da Costa.

Elisa Rosa Pipa Ferreira Soares.

Luís Manuel Faria Coelho.

Maria Teresa Fernandes Silva Lima.

Mónica Sofia Félix de Aguiar Ferreira.

16 de maio de 2019. - O Diretor, Carlos Manuel Gomes de Sá.

312305839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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