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Determina que a doutrina do disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30250 de 30 de Dezembro de 1939, deve ser interpretada no sentido de que, é das atribuições do Ministro, mandar passar à situação de reforma, os militares que sofram de demência incurável, bem como aplicar, através de processo disciplinar, determinadas penas. É aplicável o art. 21.º do citado diploma, ao cálculo das pensões de reserva e de reforma no mesmo estabelecidas.
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1937-03-01 - Portaria 8639 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Esclarece que os autos e os boletins a que se refere o artigo 21.º do decreto-lei n.º 23828, relativo a exportação de vinhos, só sejam remetidos para a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas depois de aguardarem por espaço de dez dias na secretaria do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos o pagamento voluntário das multas, em conformidade com o artigo 167.º do Código do Processo Penal
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Autoriza os portadores de passaportes concedidos nos termos do decreto n.º 9672, que não tenham cumprido o prescrito na alínea e) do n.º 1.º do artigo 7.º do mesmo decreto, a poderem fazer perante o respectivo govêrno civil a justificação dos motivos de fôrça maior que porventura os tenham impedido de voltar ao País no prazo de noventa dias, ficando assim dispensados de fazer essa justificação perante os tribunais e isentos de qualquer responsabilidade criminal
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1934-08-20 - Despacho Ministerial - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Despacho ministerial pelo qual fica determinado que as percentagens de mão de obra de fabrico de canalizações de fibro-cimento e de grés a considerar no cálculo dos subsídios para obras de melhoramentos de água e saneamento possam elevar-se, respectivamente, a 20 e 40 por cento do custo da tubagem e dos respectivos acessóriosNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1951-03-01 - Portaria 13461 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Abre créditos nas colónias de S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da índia, Macau e Timor destinados a reforçar várias verbas inscritas nas tabelas de despesa das referidas colónias e ao pagamento de diversos encargos - Prorroga, durante o exercício de 1951, a validade dos créditos abertos na colónia de Moçambique pelos Diplomas Legislativos n.os 1235 e 1240, respectivamente de 2 de Dezembro de 1950 e 6 de Janeiro de 1951
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Às bases anexas ao Decreto n.º 48083, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Prótoles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos em determin (...)
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2020-09-17 - Aviso (extrato) 14081/2020 - Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias
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2020-09-18 - Aviso (extrato) 14198/2020 - Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Sampaio, Sesimbra
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias
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Não julga inconstitucionais os n.os 3 e 9 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com o sentido de que constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção passível de prova em contrário, incidindo sobre os encargos aí previstos ainda que se comprove, para lá de qualquer dúvida razoável, que os mesmos foram integralmente suportados para gerar rendimentos sujeitos a imposto.
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DELEGA NO DIRECTOR GERAL DAS PESCAS DR. EURICO PIMENTA DE BRITO A COMPETENCIA DO MINISTRO DO MAR COMANDANTE EDUARDO EUGÉNIO CASTRO DE AZEVEDO SOARES PARA REPARTIR PARA O ANO DE 1994, POR NAVIO, ZONA E DIVISÃO, AS QUANTIDADES MÁXIMAS (PESO A SAÍDA DE AGUA) DE ESPÉCIES SUJEITAS A QUOTA A CAPTURAR PELA FROTA PORTUGUESA E CORRESPONDENTES AS QUOTAS ATRIBUIDAS A PORTUGAL NA ZONA NAFO - ORGANIZAÇÃO DAS PESCARIAS DO NORDESTE DO ATLÂNTICO, NORUEGA E SPITZBERG PARA O REFERIDO ANO DE 1994.
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