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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso e abre créditos a inscrever em adicional em idênticas tabelas dos orçamentes gerais das províncias de Macau e de Timor para o ano em curso.
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2008-12-19 - DESPACHO NORMATIVO 118/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na pesca artesanal bem como o do consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo. Revoga o Despacho Normativo n.º 108/2008, de 21 de Novembro.
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1971-03-18 - Decreto-Lei 78/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre no Ministério das Finanças um crédito de 10000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 240.º «Para execução do n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47537», do capitulo 24.º «Outros investimentos», do orçamento em vigor do referido Ministério.
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Considera como direito de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960, a taxa indicada na nota ao artigo pautal 48.01.10 introduzida pelo Decreto-Lei n.º 4618, de 16 de Fevereiro de 1965.
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Sujeita aos direitos consignados na pauta mínima de importação as mercadorias importadas nos territórios portugueses da Bacia Convencional do Zaire, com excepção do distrito de Cabinda, seja qual for a sua origem ou procedência, e estabelece novo regime para a importação e exportação de mercadorias no distrito de Cabinda.
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 47781, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
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Determina as isenções fiscais de que devem gozar os vencimentos e quaisquer outras remunerações percebidas pela prestação de serviço nas infra-estruturas N. A. T. O. e define o regime de isenção de direitos dos materiais que sejam importados com destino ao funcionamento e manutenção das referidas infra-estruturas.
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Esclarece dúvidas sobre a aplicação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública do ultramar dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
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Torna público ter o Governo da República do Tanganhica e Zanzibar depositado, sob reservas, o instrumento de adesão do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e ao Protocolo suplementar sobre a importação de material e documentos de publicidade turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
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2009-08-18 - DESPACHO NORMATIVO 60/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na pesca artesanal bem como o do consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo. Revoga o Despacho Normativo n.º 57/2009, de 7 de Agosto.
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