-
Decide não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 68.º, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul, na interpretação segundo a qual a utilização de uma casa de habitação, existente em área incluída na Reserva Ecológica Nacional, como casa de hóspedes, consubstancia uma alteração de uso para efeito de proibição de realização de obras de reconstrução e ampliação. (Processo n.º 368/2008).
-
Incumbir à SAUDAÇOR – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, SA, de desencadear em articulação com o gestor do contrato todos os procedimentos necessários à contratação de consultadoria especializada, nomeadamente nas áreas técnicas, jurídicas e financeiras para o acompanhamento do contrato no âmbito do projecto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Novo Edifício do Hospital de Ilha Terceira.
-
Retifica a Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
-
Torna público que, por despacho de 20.02.1990, o Primeiro-Ministro declarou de utilidade pública a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santa Marinha do Zêzere, com sede em Santa Marinha do Zêzere - Baião, a Associação Portuguesa para os Estudos e Saneamento Básico, com sede em Lisboa, a Polyphonia Schola Cantorum, com sede em Lisboa, e a União Desportiva Vilamaiorense, com sede em Cobertina -Viseu.
-
Determina que se mantem em funcionamento o Grupo de Trabalho, criado pelo Despacho 9/81 de 07.02.1981, publicado na 2ª Série n.º 32, tendo em vista preparar as intervenções do Ministério das Finanças e do Plano no processo de mobilização dos títulos representativos do direito de indemnização por troca com participações do estado ou do sector público empresarial em sociedades privadas.
-
ALTERA A REDACÇÃO DO NUMERO 11 DO DESPACHO 154/94-DR DE 8 DE FEVEREIRO, DO MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO ENGENHEIRO FERNANDO MANUEL BARBOSA FARIA DE OLIVEIRA SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO TURISMO E DO COMERCIO. A NOVA REDACÇÃO PASSA A SER A SEGUINTE 'FICAM REVOGADOS OS MEUS DESPACHOS 290/93-DR DE 29 DE MARCO E 1031/93-DR DE 25 DE OUTUBRO'.
-
1995-08-21 - AVISO DIAV80/95 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
TORNA PÚBLICO QUE O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS, JOSÉ GOMES PEDRO, SANCIONOU, POR DESPACHO DE 3-8-95, A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS DO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DO PORTO NO TEP SEVERINO HENRIQUES DUARTE. NOTA: TEM CONTINUAÇÃO NO AVISO (DIAV81/95), DR.IIS, DE 21-08-1995, INDEVIDAMENTE PUBLICADO EM SEPARADO. FOI PEDIDA A RECTIFICAÇÃO A ENTIDADE EMITENTE EM 21-08-1995.
-
1995-10-27 - DESPACHO 1907/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DETERMINA QUE OA LIMITE DE 150 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADOS PELO DESPACHO 1527/95, DE 24-8, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 4-9-95, E ACRESCENTADO O MONTANTE DE 15 MILHÕES DE CONTOS. ALTERANDO EM CONFORMIDADE A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AO TESOURO FAMILIAR, 1995, PUBLICADA NO DR.IIS, DE 23-10-95.
-
1995-11-11 - DESPACHO CONJUNTO DDC259/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
CRIA A ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA INTEGRADO DE INCENTIVOS A JOVENS EMPRESÁRIOS (SIJE) CUJA NATUREZA E A DE ESTRUTURA DE PROJECTO E INTEGRA UM NUMERO MÁXIMO DE 12 MEMBROS. A DURAÇÃO DESTA ESTRUTURA CORRESPONDE AO PERIODO DE VIGÊNCIA DO SIJE ACRESCIDA DO PERIODO PARA O ENCERRAMENTO DE CONTAS DO RELATÓRIO FINAL.
-
Rectifica a resolução do Conselho de Ministros nº 7/98(2ªsérie) publicada no DR, 2ª, 17 de 21 de Janeiro de 1998 relativa à constituição de uma cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada denominada Tapada Nacional de Mafra. Assim na alínea d) do artigo 3º deve ler-se: "relativas à actividade" e na alínea e) do artigo 3º deve ler-se: "com vista à exploração e ordenamento".
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: